Servidores do Piauí ganham margem ampliada para crédito consignado

Novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneraç

O governador Rafael Fonteles aprovou a Lei Complementar nº 275, que modifica o artigo 42 da Lei Complementar nº 13/94 e estabelece novas regras para consignação em folha de pagamento para servidores públicos estaduais. Com a nova lei, os servidores poderão solicitar consignação em até 45% de sua remuneração, o que permitirá que mais dinheiro seja deduzido diretamente do contracheque do servidor.

Essa mudança também permitirá que os servidores escolham usar entre 5% e 10% para pagar dívidas com cartão de crédito, enquanto o restante será destinado para outros tipos de consignação. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do estado e está em vigor.

Com a aprovação da lei, espera-se que mais servidores possam utilizar o crédito consignado para obter empréstimos e financiamentos com juros mais baixos, além de poderem quitar dívidas de cartão de crédito de forma mais fácil. A medida pode ajudar a aliviar a carga financeira dos servidores públicos estaduais que precisam de recursos extras para enfrentar suas despesas cotidianas.

“Essa é uma medida do Governo do Estado para atender o anseio de diversos servidores que necessitam resolver questões emergenciais, como quitar dívidas caras, por exemplo as de cheque especial e cartões de crédito. Além de ser uma forma segura de crédito, é uma opção com juros menores em relação ás outras modalidades que pesam muito no orçamento familiar”, pontuou Samuel Nascimento, Secretário de Estado da Administração (Sead).