Prefeito de Oeiras tem 5 dias para explicar contrato de R$ 683 mil mensais com transporte escolar

Decisão consta na edição do Diário Oficial do TCE-PI desta sexta-feira (25/04)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) analisa a denúncia apresentada por cinco vereadores contra a prefeitura de Oeiras, envolvendo o contrato administrativo nº 028/2025 que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar, firmado por dispensa de licitação, com valor mensal de R$ 683.821,60. Os vereadores apontaram suspeitas quanto à legalidade da contratação, indícios de superfaturamento e suspeitas de fraude.

Segundo os denunciantes, vereadores Francisco Espedito, Heloísa Helena, Letiano Vieira, Márcio Vinício e Paulo Fernandes , o contrato foi celebrado sem que houvesse justificativa plausível para a dispensa de licitação, como exige a Lei nº 14.133/2021. A norma prevê essa modalidade apenas em casos de emergência ou calamidade pública, o que não foi comprovado nem formalizado por decreto municipal.

A denúncia ainda aponta a ausência do Termo de Referência, documento obrigatório que delimita os parâmetros técnicos do serviço. Sem ele, não há como verificar rotas, número de veículos, quilometragens e demais condições contratuais, comprometendo completamente a transparência e a fiscalização.

 

Ailton Alves Filho, prefeito de Oeiras-PIReprodução

Outra irregularidade mencionada é a publicação tardia do contrato nos sistemas oficiais, violando o princípio da publicidade e deixando a população e os órgãos de controle sem acesso oportuno às informações. A isso soma-se uma elevação alarmante no custo do serviço de 92,6% a mais do que o praticado no ano anterior, o que sugere sobrepreço ou superfaturamento.

A denúncia também questiona a capacidade da empresa contratada. O capital social da firma é considerado desproporcional ao valor mensal do contrato, um sinal clássico de possível simulação contratual ou favorecimento irregular, prática que pode configurar fraude à administração pública.

Apesar da gravidade das acusações, o conselheiro substituto Jaylson Campelo, relator do processo, decidiu não conceder a medida cautelar pedida pelos denunciantes, que incluía a suspensão imediata do contrato. O relator argumentou que a interrupção abrupta poderia comprometer um serviço público essencial do transporte de estudantes da rede municipal. Para ele, o risco de prejuízo à população (periculum in mora reverso) supera, neste momento, o da continuidade temporária do contrato.

Prazo para esclarecimento

 No entanto, Campelo deixou claro que a decisão não representa absolvição antecipada da prefeitura. Pelo contrário, determinou a citação imediata do prefeito Hailton Alves Filho para que preste esclarecimentos e apresente documentos no prazo improrrogável de cinco dias úteis.