O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, o fiscal de contratos Marcos Franco Pereira da Silva e o empresário Anisvaldo Costa de Almeida por um conluio para forjar licitações, simular a entrega de produtos e serviços e desviar recursos públicos que somam, segundo a promotoria, pelo menos R$ 383.069,55.
A denúncia constante na ação que corre na 2ª Vara da Comarca de Pedro II, parte de um inquérito civil iniciado após representação do vereador Cláudio Galvão. O alvo inicial era a Dispensa de Licitação nº 03/2021, que tinha como objeto a aquisição de materiais de iluminação pública, contratando a empresa M dos R N de Paulo ME, pertencente à sogra de Anisvaldo Costa de Almeida. O contrato previa R$ 17.400,00, mas os extratos e a errata publicados posteriormente levantaram suspeitas de manipulação de datas e valores, um artifício para evitar os limites legais da dispensa.
A investigação revelou que a M dos R N de Paulo ME e a A Costa de Almeida EIRELI, empresas formalmente distintas, mas que operam no mesmo prédio, compartilham o mesmo contador, e são administradas na prática por Anisvaldo Costa de Almeida, foram repetidamente contratadas pela prefeitura para fornecimento de materiais e manutenção de poços. O Ministério Público sustenta que as contratações foram montadas para parecer legais, quando na realidade serviram apenas para drenar recursos dos cofres públicos sem a prestação efetiva dos serviços.
Entre as principais irregularidades destacadas pela Promotoria estão:
- Montagem de procedimentos licitatórios com propostas pré-datadas;
- Ausência de fiscalização efetiva, com pagamentos realizados sem comprovação da entrega dos bens ou da execução dos serviços;
- Notas fiscais sem atesto ou assinadas por empregados das próprias empresas contratadas, o que viola diretamente os princípios da impessoalidade e legalidade;
- Omissão do fiscal de contratos Marcos Franco, que confirmou não verificar pessoalmente a entrega dos materiais;
- Simulação de disputa entre empresas ligadas à mesma pessoa, burlando o caráter competitivo da licitação;
- Despesas previsíveis fracionadas para fugir de licitação, contrariando a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo, a fraude foi arquitetada desde a fase de contratação até o pagamento, passando pela execução contratual, sem qualquer controle sério ou transparente. As empresas envolvidas emitiram notas fiscais e receberam pagamentos, mas sem evidências concretas de que os produtos foram entregues ou os serviços realizados. Pior: em muitos casos, as mesmas pessoas que prestavam o serviço também atestavam sua execução em nome da prefeitura.
Diante da gravidade dos fatos narrados, o promotor requereu a condenação dos três acusados por improbidade administrativa, o ressarcimento integral e solidário dos R$ 383 mil desviados e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa civil.