Empresa denuncia irregularidades em licitação de R$ 2,1 milhões para aluguel de impressoras em Picos

TCE-PI é acionado para apurar desclassificação de oito empresas e possível favorecimento em pregão eletrônico para locação de impressoras

A empresa Logus Copiadoras protocolou denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra a Prefeitura de Picos, administrada pelo prefeito Pablo Santos, alegando graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 010/2025, destinado à contratação de serviços de locação de impressoras e scanners para o município. O contrato em questão possui valor estimado de R$ 2,1 milhões.

 

Pablo Santos, prefeito de Picos-PI (Reprodução/Instagram)

Segundo a denúncia, o pregoeiro Assuel de Sousa Ribeiro teria desclassificado oito das nove empresas participantes do certame com base em uma regra não prevista no edital, qual seja, a exigência de que a garantia de proposta fosse anexada em campo específico do sistema eletrônico BBMNET. A única empresa que seguiu esse formato, a Gonçalves Nunes Ltda., acabou sendo a única classificada.

A denunciante argumenta que todos os participantes desclassificados anexaram a garantia corretamente no campo designado “Garantia de Participação”, conforme permitido pelo sistema, mas foram eliminados com base na suposta ausência do documento em outra aba, a “Ficha Técnica”. Tal interpretação, segundo a Logus, contraria os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, ferindo diretamente o que está previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Além disso, a Logus acusa o pregoeiro de não diligenciar para sanar dúvidas formais, como prevê a legislação e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda evitar a desclassificação por erros que poderiam ser corrigidos.

A denúncia também afirma que a empresa classificada apresentou equipamentos com especificações técnicas inferiores às exigidas no edital. Por exemplo, impressoras e scanners ofertados teriam memória, velocidade e recursos técnicos abaixo dos mínimos exigidos, o que comprometeria a qualidade da prestação dos serviços.

Outro ponto levantado é que a Gonçalves Nunes Ltda. foi fundada em agosto de 2024, não possui cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e tem como atividade principal a construção de edifícios, incompatível com o objeto do contrato.

Empresa fundada em agosto de 2024 tem como atividade principal a construção de edifícios

A Logus pede ao TCE-PI a suspensão imediata da licitação, a anulação do pregão ou, alternativamente, a reabertura da fase de lances com inclusão das empresas desclassificadas, além da exclusão da empresa vencedora por descumprir exigências técnicas e editalícias.

A análise da denúncia apresentada no último dia 28 de abril está sob responsabilidade do conselheiro Jackson Nobre Veras, que determinou a citação do prefeito Pablo Dantas de Moura Santos no último dia 02 de maio.