Ex-gestores e empresa terão de devolver R$ 3,26 milhões por materiais sem entrega comprovada em Beneditinos

Tribunal aplicou multas e encaminhou o caso ao MP

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a devolução de R$ 3.259.971,50 aos cofres públicos de Beneditinos por pagamentos de materiais de construção cuja entrega não foi comprovada. A decisão responsabiliza a Construlimpe Engenharia e Locações, Adailton Santos de Sousa e, solidariamente nas parcelas atribuídas a cada área, o ex-prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita e os gestores Francisco das Chagas Carvalho e Ernando Mariano de Moura.

 Jullyvan Mendes, Francisco Carvalho e Ernando Mariano   

O julgamento analisou uma tomada de contas especial referente ao exercício de 2023, envolvendo aquisições decorrentes de dois pregões eletrônicos, realizados em 2021 e 2023. O plenário concluiu que houve dano ao erário em razão do recebimento de recursos públicos sem comprovação da efetiva entrega dos materiais contratados.

À Construlimpe e a Adailton Santos de Sousa, identificado como corresponsável pela empresa no período da execução contratual, foi atribuído o débito total de R$ 3.259.971,50. A responsabilidade dos agentes públicos foi dividida conforme os pagamentos vinculados às respectivas pastas, sem acréscimo desses valores ao total do ressarcimento.

O ex-prefeito Jullyvan Mendes de Mesquita foi responsabilizado solidariamente por R$ 1.781.882,35, na condição de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Já Francisco das Chagas Carvalho, secretário municipal de Educação e gestor do Fundeb, responde por R$ 1.460.433,85 relativos às despesas da educação e do fundo.

A Ernando Mariano de Moura, ordenador de despesas da Secretaria de Assistência à Criança e ao Adolescente, foi atribuído o ressarcimento solidário de R$ 17.655,30. Todos os débitos deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais até a efetiva devolução.

Além do ressarcimento, o TCE aplicou multas individuais de 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR-PI) ao ex-prefeito e ao secretário de Educação. Ernando Mariano de Moura recebeu multa de mil UFR-PI. O Tribunal fundamentou as penalidades na gravidade das irregularidades, no dano apurado e na ausência de comprovação da execução contratual.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 17 de setembro, seguindo o voto do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras. O acórdão consta no Diário Oficial disponibilizado nesta segunda-feira (28), com publicação indicada para terça-feira (29).

O plenário também determinou a atualização dos débitos pela Secretaria de Processamento e Julgamento e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para análise e adoção das providências cabíveis.

Diário eletrônico do TCE-PI