Política

STF nega cancelamento de precatório de R$ 1,5 bi a favor do Piauí

A decisão foi tomada pela 1° turma no julgamento que discute diferenças de repasse do Fundef.

07 de fevereiro de 2023 às 22:36
4 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (07) o cancelamento de precatório de R$ 1,5 bilhão relativo ao repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Piauí. Majoritariamente o tribunal manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou seguimento à Reclamação (RCL) 39509, feita pela União.

STFAgência Brasil/Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.

O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de cumprimento de sentença (execução) contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.

Conflito

Ao analisar recurso, o TRF-1 determinou a expedição do precatório sobre a parcela reconhecida como incontroversa. Na RCL 3959, a União argumentava que haveria um conflito federativo entre ela e o estado e, portanto, a Justiça Federal teria usurpado a competência do STF.

Ministro Luís Roberto BarrosoBanco de imagens STF

O relator, ministro Barroso, manteve seu posicionamento de negar seguimento à reclamação, afastando o argumento da usurpação da competência do Supremo. Na sua avaliação, na ação civil pública em São Paulo, a União não havia questionado a incompetência do foro daquele estado, permitindo que decisão desfavorável se tornasse definitiva.


“Agora, por via transversa, na execução, está tentando desfazer, mediante reclamação, uma decisão já transitada em jugado”, frisou. Ele lembrou que, de acordo com a Súmula 734 do STF, não cabe reclamação quando o ato judicial que alegadamente tenha desrespeitado decisão do Supremo já houver transitado em julgado.



No seu entendimento, a Corte está analisando a execução de uma sentença coletiva e, por via de consequência, já não há um conflito federativo. “Estamos executando a parte incontroversa da condenação”, avaliou. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo provimento do recurso. Para ele, a matéria tem potencialidade ofensiva de vulnerar o pacto federativo, em razão dos valores bilionários. Ele também considerou que a competência deve ser do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.

Com infomações de STF

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