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Política

Piauí terá restrição à venda e compra de bebidas alcoólicas durante as eleições

Restrição começa às 18h de sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), em todo o território piauiense

Por Isabel Fonseca

26 de setembro de 2026 às 14:39 ▪ Atualizado em 26/09 às 14:43

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  • Proibição de comercialização e compra de bebidas alcoólicas no Piauí durante o primeiro turno das Eleições 2026.
  • Vigência: das 18h do sábado (3) até as 18h do domingo (4).
  • Decisão estabelecida pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí, publicada na Portaria nº 152/2026.
  • Abrange bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
  • Objetivo: manter a ordem e a tranquilidade durante o período eleitoral.
  • Desobediência pode resultar em punições conforme o Código Eleitoral (artigo 347 - crime de desobediência).
  • Promover desordem durante eleições pode configurar crime (artigo 296 do Código Eleitoral).
  • Primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h.

A comercialização e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o território do Piauí durante o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição começa às 18h do sábado (3) e segue até as 18h do domingo (4), data da votação.

 Cerveja; imagem ilustrativa - Foto: FreepikCerveja; imagem ilustrativa - Foto: Freepik 

A determinação foi estabelecida pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) por meio da Portaria nº 152/2026, publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado nº 184/2026.

A medida alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos em todos os municípios piauienses. Segundo a SSP-PI, o objetivo é contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o período eleitoral.

A portaria considera ainda o exercício do poder de polícia da Secretaria da Segurança Pública durante as eleições, reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Descumprimento

Quem desrespeitar a determinação poderá responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme estabelece a portaria.

O documento também aponta que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais pode configurar crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

Horário da restrição

A proibição terá duração de 24 horas:

  • Início: 18h de sábado (3 de outubro);
  • Votação: domingo (4 de outubro);
  • Término: 18h de domingo (4 de outubro);
  • Abrangência: todo o território do Piauí;
  • Restrição: venda e compra de bebidas alcoólicas durante o período determinado.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.




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