Por Tiago Moura
06 de outubro de 2026 às 10:28 ▪ Atualizado em 06/10 às 10:36
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão de regime para o semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro de 2023.
Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8 de Janeiro. Foto: Reprodução Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, considerada por Moraes uma condição mais benéfica do que a transferência para uma unidade prisional.
A decisão foi assinada pelo ministro no dia 2 de outubro.
Moraes reconhece 212 dias de remição
Na mesma decisão, Alexandre de Moraes reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias da pena.
Do total, 108 dias foram abatidos pelo trabalho realizado durante o período em que ela esteve presa. Pela legislação, a cada três dias trabalhados, um dia da pena é reduzido.
Outros quatro dias foram concedidos pela participação no projeto de leitura “Lendo a Liberdade”. Débora leu o livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat, e foi aprovada na avaliação realizada após a atividade.
Os outros 100 dias foram concedidos pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao reconhecimento de 212 dias e à progressão para o regime semiaberto.
Aprovação no Enem de 2024 não gerou nova remição
Moraes rejeitou o pedido de uma nova remição pela aprovação de Débora no Enem PPL de 2024.
Segundo o ministro, conceder o benefício novamente representaria uma duplicidade de remição para o mesmo nível de escolaridade.
Débora cumpriu mais de quatro anos de pena
Para conceder a progressão, Moraes considerou que Débora cumpriu o requisito objetivo de 25% da pena.
Até então, ela havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena. Com a inclusão dos dias de remição, o tempo considerado como cumprimento chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.
O ministro também apontou que não houve registro de falta disciplinar durante o período de prisão domiciliar nem violação das medidas de monitoramento eletrônico.
Com isso, segundo a decisão, também foi cumprido o requisito subjetivo necessário para a progressão de regime.
Condenação pelo 8 de Janeiro
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Débora ficou conhecida como “Débora do Batom” após ser identificada escrevendo, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de Janeiro.
A progressão para o regime semiaberto não altera a condenação. Na prática, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, seguindo as condições determinadas pela Justiça.
Decisão
Determinação
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026
Destaque
De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.
Eleições
Eleições 2026
ELEIÇÕES 2026
Eleições 2026
FISCALIZAÇÃO
Apuração
COLUNÃO DO FEITOSA
Incidente
Prisão Domiciliar
CULTURA
GOLPE
ELEIÇÕES 2026
Projeção Nacional
Discussão
Autuado
Os bastidores do poder no Piauí e no Brasil. A notícia sem rodeios. Lupa1 é jornalismo imparcial com conteúdo exclusivo e diário.
Termos de uso Política de Privacidade Princípios Editoriais
© 2026 Portal Lupa1. Todos os direitos reservados.