Política

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Prática é proibida e pode gerar multas, indenizações e outras sanções ao empregador

Por Viviane Augusta

04 de agosto de 2026 às 09:21 ▪ Atualizado há 1 hora


Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática em que empregadores ou superiores utilizam sua posição para pressionar funcionários a apoiar ou deixar de apoiar candidatos e partidos.

 Ministério Público do Trabalho - MPT-PIMinistério Público do Trabalho - MPT-PI   


Segundo o órgão, ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de voto, exigência de participação em atos políticos e constrangimento para revelar a intenção de voto são exemplos de assédio eleitoral e podem gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.

A orientação é que trabalhadores que enfrentarem esse tipo de situação guardem provas, como mensagens, áudios, e-mails, vídeos e testemunhas, para formalizar a denúncia. 

Os casos podem ser comunicados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Justiça do Trabalho destaca que o voto é livre e secreto e que nenhuma relação de trabalho pode ser utilizada para influenciar a escolha política do eleitor.




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