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Política

Falta 1 dia: propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado

Após o prazo, ficam proibidas atividades como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes.

Por Emanuel Oliveira

03 de outubro de 2026 às 17:13 ▪ Atualizado em 03/10 às 17:14

Ver resumo
  • Propaganda eleitoral nas ruas permitida até as 22h do sábado antes do primeiro turno.
  • Permitida a distribuição de santinhos e materiais gráficos, além de caminhadas e carreatas com ou sem som.
  • Uso de alto-falantes restrito das 8h às 22h.
  • Após as 22h de sábado, propaganda nas ruas e nos locais de votação é proibida.
  • No domingo, manifestação política individual é permitida com camisetas, broches, adesivos ou bandeiras.
  • Aglomerações de caráter eleitoral, distribuição de material e boca de urna são proibidas.
  • Eleitores devem conferir o local de votação e levar documento oficial com foto.

Candidatos, partidos, federações e coligações têm até as 22h deste sábado (03) para realizar propaganda eleitoral nas ruas antes do primeiro turno das Eleições 2026.

 Urna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE   

Até esse horário, estão permitidas a distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, respeitadas as restrições previstas na legislação.

Após as 22h, essas atividades ficam proibidas. Também é vedado espalhar material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera do pleito.

No domingo (04), o eleitor poderá manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, com o uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira.

Não serão permitidas aglomerações com caráter eleitoral, abordagem de eleitores, distribuição de material, uso de veículos para divulgar candidaturas ou prática de boca de urna.

A orientação é que o eleitor confira antecipadamente o local de votação e leve um documento oficial com foto para exercer o direito ao voto.




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