Polícia

STF estabelece critérios para utilização de algemas em apreensão de menores

Ministra Cármen Lúcia foi a relatora do processo e apresentou sugestões complementares.

08 de maio de 2024 às 09:37
3 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou critérios para o uso de algemas em casos de apreensão de menores de idade. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do processo.

STF - Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

A ministra apresentou sugestões complementares à Súmula Vinculante 11, que aborda o uso de algemas. O texto determina que só é permitido usar algemas "em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros".

Confira os passos, sugeridos pela ministra Cármen Lúcia, que devem ser seguidos antes para, assim, decidir se há ou não necessidade de usar algemas em menores de idade:

  • O menor, ao ser apreendido, deve ser levado para o representante do Ministério Público (MP) local, que deve realizar a avaliação e opinar sobre a necessidade da utilização de algemas.
  • Quando não for possível a apresentação, ele deve ser encaminhado para uma entidade de atendimento especializada, que deve levá-lo em até 24 horas ao representante do MP.
  • Nas cidades em que não houver atendimento especializado, o jovem deve aguardar a representação do MP em uma localidade policial ou, caso não for possível, em local separado do destinado para maiores de idade.
  • Se o parecer do MP for favorável ao uso de algemas, a questão deve ser submetida para a Justiça, que deve se manifestar sobre a questão durante a audiência do menor.
  • Posteriormente, o caso deve ser enviado ao Conselho Tutelar, que deve dar seu parecer sobre o que foi feito pela autoridade policial para a decisão final do MP.

Ministra Cármen Lúcia - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Caso analisado

Foi analisada a decisão da Vara Única da Comarca de Sapucaia, no Rio de Janeiro, em que uma menor infratora foi mantida algemada durante audiência na presença do juiz. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não houve erro por parte do juiz, que não atendeu o pedido de retirada das algemas.

A menor de idade era acusada de ter ligação com tráfico de drogas. O juiz da Comarca de Sapucaia alegou que não permitiu a retirada das algemas para manter a própria integridade física. A defesa da adolescente solicitou a anulação da sessão em que a jovem foi algemada. O uso de algemas no caso foi considerado lícito, sendo assim o pedido foi indeferido.

Confira Súmula Vinculante 11

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