Polícia cumpre mandado de reintegração de posse contra dona de pousada no litoral
Ação foi movida por Anna Teresa Ramus contra Vívian Nunes de Alencar. Anna provou ser a verdadeira dona de área invadida.
Nos últimos anos o litoral do Piauí tornou-se destaque na imprensa, além de por suas belezas naturais, muito mais por questões relacionadas a brigas judiciais por ocupação de áreas próximas ao mar, com construções questionadas por alegados legítimos donos e outras movidas pela própria União.
Os embates jurídicos, muitos deles correndo em segredo de justiça, envolvem pessoas conhecidas de toda a sociedade piauiense, muitas delas ocupantes de postos destacados em diversos setores da vida pública e da atividade empresarial.
Muitas decisões já foram proferidas,com algumas tendo sido cumpridas e outras não. O caso mais recente envolve novamente o nome da Senhora Vivian Nunes de Alencar, já por muito tendo o seu nome relacionado a questões de terras no litoral.
Em Cajueiro da Praia, cidade que abriga uma das mais belas praias do Piauí, a bela Barra Grande, o conflito segue, apesar dos fatos recentes não terem mais sido destacados pela imprensa. Nesta quarta-feira(10), as 9h30, a Policia Militar do Piauí, em cumprimento a decisão proferida pela justiça, através da Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflito (CDH) executou à ordem de reintegração de posse contida nos autos de número 08015149120238180059. A ré, Vívian Nunes, neste caso específico, segundo a ação, transformou imóvel já construído, que fica em frente a sua pousada, numa espécie de anexo do seu negócio, mesmo tendo sido avisada de não proceder tal ato, pois o local pertence a senhora Anna.
O litoral do Piauí virou moeda de ouro. Por essa razão tornou-se nacionalmente conhecido pelas grilagens de terra e cometimento de crimes ambientais. São inúmeros, incontáveis os registros de Boletins de Ocorrência na Polícia Civil, por conta dessas invasões promovidas pelos investigados e o ajuizamento de diversas ações de reintegração de posse na Comarca de Luís Correia, cidade vizinha a Cajueiro da Praia.
O Lupa1 teve acesso, com exclusividade, a lista de ações movidas na Comarca de Luís Correia, onde a Senhora Vívian é polo passivo na maioria delas.
Também com exclusividade o Lupa1 teve acesso a decisão que autoriza a reintegração de posse.
Veja documento na íntegra:
0801514-91.2023.8.18.0059_49548770 (2).pdf
A reportagem Lupa1 conseguiu imagens do momento em que a políciadeu cumprimento a decisão judicial proferida pelo Dr. José Cláudio Diógenes Porto, titular da Vara única de Luís Correia.
SINTESE DA DECISÃO:
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por ANNA TERESA RAMUS contra VIVIAN NUNES DE ALENCAR.
O requerente narra, em síntese, que o imóvel objeto da lide foi adquirido pela autora em 11 de Maio de 2021, de seu legítimo possuidor, e que no dia 03 de outubro de 2023 a ré, com ameaças e vários homens portando armas, invadiu o local, destruiu cerca delimitadora e ameaçou o trabalhador (CONSTRUTOR- FRANCISCO JOSE DA SILVA) que lá estava, expulsando-o do perímetro do imóvel.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a ré não fez prova das suas alegações e, além disso, no vídeo anexado, a própria demandada informa que a área em questão está fora do litígio da ação 0801704-88.2022.8.18.0059.
A área objeto da reintegração de posse dos autos n.o 0801704-88.2022.8.18.0059 mede 8.116,20 m2, não tendo a demandada juntado comprovação de que a área objeto desta demanda estaria abrangida pelos 8.116,20 m2 reintegrados em sede de agravo de instrumento no referido processo.
Destaco, ainda, que o vídeo anexado na manifestação id. 49116071 é posterior à data do esbulho demonstrado pela autora, não sendo, portanto, suficiente para comprovar a alegação de posse anterior da requerida.
Por outro lado, a autora comprovou suficientemente a sua posse, razão pela qual foi deferida a medida liminar.
MAIS DOCUMENTOS:
(PJe) CERTIDýO MANDADO Ný 0801514-91.2023.8.18.0059.pdf