25 de setembro de 2025 às 14:59 ▪ Atualizado em 18/10 às 23:26
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Câmara Municipal de Regeneração, sob responsabilidade do presidente Ciríaco José de Araújo, em decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, no dia 24 de setembro de 2025.
Câmara de Vereadores de Regeneração-PI A medida foi adotada após representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), que apontou a inadimplência da unidade legislativa no envio da prestação de contas referente ao mês de maio do exercício de 2025. Segundo o órgão técnico, até às 4h30 da data da decisão, não haviam sido encaminhados os documentos obrigatórios.
De acordo com o relator, a omissão da Câmara fere normas constitucionais e legais que impõem aos gestores públicos o dever de prestar contas, além de gerar risco de dano ao erário, por impedir a verificação tempestiva da aplicação dos recursos.
A decisão cautelar permanecerá em vigor até que a Câmara apresente toda a documentação exigida, incluindo informações no sistema SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web. Constatada a regularização, o desbloqueio deverá ser efetuado pela Presidência do Tribunal sem necessidade de nova manifestação do Ministério Público de Contas.
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