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Venda e compra de bebidas alcoólicas serão proibidas por 24 horas no Piauí durante o 1º turno

Restrição começa às 18h do dia 3 de outubro e segue até as 18h do dia 4 em todo o estado.

Por Emanuel Oliveira

25 de setembro de 2026 às 13:06 ▪ Atualizado em 25/09 às 13:11

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  • A SSP-PI proibiu a venda e compra de bebidas alcoólicas no Piauí durante o primeiro turno das Eleições de 2026.
  • A restrição será de 24 horas, das 18h do sábado, 3 de outubro, até as 18h do domingo, 4 de outubro.
  • A proibição aplica-se a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais públicos em todos os municípios do estado.
  • O objetivo é preservar a ordem e tranquilidade pública durante o período eleitoral.
  • A medida considera o poder de polícia da SSP-PI reconhecido pelo TRE-PI.
  • Descumprir a proibição pode resultar em acusação de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
  • Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais também constitui crime, segundo o artigo 296 da legislação.
  • A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de setembro de 2026.

A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) proibiu a venda e a compra de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das Eleições de 2026.

Venda e compra de bebidas alcoólicas serão proibidas por 24 horas no Piauí durante o 1º turno - Foto: Divulgação

Conforme a Portaria nº 152/2026, a restrição será válida durante 24 horas, das 18h do sábado, 3 de outubro, até as 18h do domingo, 4 de outubro, dia da votação.

A determinação alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos em todos os municípios piauienses.

Segundo a SSP-PI, a medida tem como objetivo preservar a ordem e a tranquilidade pública durante o período eleitoral. 

A portaria considera o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), do poder de polícia exercido pela pasta na área da segurança pública.

O documento estabelece que o descumprimento da proibição poderá levar à responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. 

A portaria também alerta que promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 da mesma legislação.

A Portaria nº 152/2026 foi publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado nº 184/2026.




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