06 de março de 2026 às 22:02 ▪ Atualizado há 2 meses
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar e determinou providências contra o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, após denúncia que aponta possíveis irregularidades na compra de materiais pela Secretaria Municipal de Educação. A suspeita é de que os insumos, adquiridos com recursos públicos, possam ter sido utilizados na produção de calendários promocionais do gestor para o ano de 2026.
A decisão foi proferida pela conselheira Waltânia Alvarenga no âmbito do processo TC/000163/2026.
Segundo o documento, a denúncia aponta suspeitas na execução de dois empenhos emitidos pela Secretaria Municipal no valor total de R$ 84.065,50, destinados à aquisição de materiais pedagógicos, de expediente e armarinho junto à empresa Guilherme Alencar de Carvalho – ME.


A suspeita levantada é de que esses materiais teriam sido usados como insumos gráficos para a produção de calendários promocionais do prefeito para o ano de 2026, o que poderia configurar desvio de finalidade e promoção pessoal com recursos públicos.
O relatório técnico do TCE também destacou que as compras ocorreram no final do ano letivo, em dezembro de 2025, período considerado atípico para aquisição de grande volume de materiais pedagógicos. Além disso, chamou atenção a rapidez do processo financeiro: os empenhos foram emitidos em 8 de dezembro, liquidados em 19 de dezembro e pagos em 24 de dezembro, durante o recesso administrativo.
Prefeito Francisco Emanuel Outro ponto mencionado é a correlação entre a compra dos materiais e notícias sobre a apreensão de grande quantidade de calendários promocionais do prefeito, que teriam sido transportados em veículo ligado à empresa gráfica contratada pela administração municipal.
Diante dos indícios, o TCE determinou, em caráter cautelar, que a prefeitura se abstenha de realizar novas contratações ou pagamentos à empresa investigada relacionados a insumos gráficos ou pedagógicos semelhantes até nova decisão do tribunal.
O TCE também determinou que o prefeito, o secretário municipal de Educação, Danilo de Andrade Rêgo, e a secretária executiva do Fundeb, Nayara de Castro Vieira Silva, apresentem em até cinco dias úteis toda a documentação que comprove a entrega, recebimento e distribuição dos materiais às escolas da rede municipal.
Os gestores e a empresa citada ainda terão 15 dias úteis para apresentar defesa ou justificativas no processo.
DM. 63. 2026. TC-000163.2026 - DENÚNCIA. CAUTELAR - PARNAÍBA -CALENDÁRIO - CONCESSÃO.pdf
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