STJ determina que presos transexuais podem escolher local de cumprimento da pena
Judiciário deve levar em consideração a indentidade de gênero da pessoa para definir custódia.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (04), a edição 801 do informativo de Jurisprudência com a determinação de que o local do cumprimento da pena da pessoa transgênero deve ser proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, de acordo com a identidade de gênero.
A Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que é dever do judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica. Também deve ser levado em consideração a preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
A tese foi fixada no Habeas Corpus 861.817, de relatório do desembargador convocado, Jesuíno Rissato. Segundo o STJ, a decisão do judiciário tem o objetivo de resguardar a vida e a integridade física das pessoas presas, respeitando a diversidade de gênero e a liberdade sexual.
Transfobia nas Prisões brasileiras
Segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), em 2021, ocorreram pelo menos 140 assassinatos de pessoas trans, sendo 135 travestis e mulheres transexuais, e 05 casos de homens trans e pessoas transmasculinas. Em 2019, foram registrados 124 assassinatos, representando um aumento comparativo de 8,52%.
A Antra destaca que a vivência das pessoas trans no cárcere é marcada pela crueldade e tortura, sutuação que agrava as possibilidades de vida digna nas undiade prisionais brasileiras.
Habeas Corpus 861.817