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STJ determina que presos transexuais podem escolher local de cumprimento da pena

Judiciário deve levar em consideração a indentidade de gênero da pessoa para definir custódia.

04 de março de 2024 às 11:55
2 min de leitura

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (04), a edição 801 do informativo de Jurisprudência com a determinação de que o local do cumprimento da pena da pessoa transgênero deve ser proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, de acordo com a identidade de gênero.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Agência Brasil

A Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que é dever do judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica. Também deve ser levado em consideração a preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

A tese foi fixada no Habeas Corpus 861.817, de relatório do desembargador convocado, Jesuíno Rissato. Segundo o STJ, a decisão do judiciário tem o objetivo de resguardar a vida e a integridade física das pessoas presas, respeitando a diversidade de gênero e a liberdade sexual.

Transfobia nas Prisões brasileiras

Segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), em 2021, ocorreram pelo menos 140 assassinatos de pessoas trans, sendo 135 travestis e mulheres transexuais, e 05 casos de homens trans e pessoas transmasculinas. Em 2019, foram registrados 124 assassinatos, representando um aumento comparativo de 8,52%.

A Antra destaca que a vivência das pessoas trans no cárcere é marcada pela crueldade e tortura, sutuação que agrava as possibilidades de vida digna nas undiade prisionais brasileiras.

Habeas Corpus 861.817

habeas.pdf

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