Por Redação Lupa1
04 de novembro de 2025 às 19:28 ▪ Atualizado em 24/08 às 09:02
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o promotor de Justiça afastado Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, acusado de ter recebido vantagens indevidas em razão do cargo que ocupava.
O promotor afastado foi alvo da Operação Iscariotes, em agosto de 2024 De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Álvaro José Gomes Nogueira Júnior, o caso teve origem em notícia de fato e inquérito civil instaurado para apurar indícios de que o então promotor teria exigido e recebido valores em espécie para favorecer investigado em procedimento criminal e influenciar decisão judicial. As investigações foram conduzidas pela Subprocuradoria Jurídica do Ministério Público, com apoio da Polícia Federal, que realizou ações de monitoramento e apreensão de provas.
A ação cita registros de comunicações e encontros entre o investigado e representantes do interessado, nos quais teriam sido negociados valores de até R$ 2 milhões para que o membro do Ministério Público interferisse em processos. Segundo a petição, foram efetuados dois pagamentos de R$ 500 mil cada, nos dias 2 e 7 de agosto de 2024, na cidade de Teresina, sendo o último realizado em frente à residência do acusado. O dinheiro teria sido previamente rastreado pela Polícia Federal, que registrou o momento da entrega e, em seguida, cumpriu mandado de busca e apreensão.
Dinheiro apreendido na casa do promotor Durante as diligências, foram encontrados R$ 896 mil em espécie no imóvel do promotor afastado. As cédulas apreendidas teriam correspondência com as notas entregues ao colaborador durante a operação de vigilância.
Para o Ministério Público, os fatos configuram enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, já com as alterações da Lei nº 14.230/2021. A petição inicial da nova ação, assinada pelos promotores Edilson Farias e Flávio Teixeira de Abreu Junior, destaca que o dolo específico está presente, uma vez que o agente teria recebido vantagem patrimonial indevida em razão de sua função pública, “violando a integridade e a moralidade que regem o exercício da atividade ministerial”.
O MP requer, além da condenação por improbidade, a indisponibilidade de bens do acusado, até o limite necessário para assegurar o ressarcimento integral do dano ou a perda do acréscimo patrimonial indevido. O pedido também inclui a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso I, da mesma lei, que podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O documento informa ainda que o requerido foi devidamente notificado para apresentar defesa no inquérito civil, mas não apresentou manifestação no prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. Diante disso, o Ministério Público decidiu propor a ação judicial.
A nova ação e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
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