Por Victória Santos
30 de setembro de 2026 às 15:12
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou o período para que empresas possam solicitar a opção pelo Simples Nacional, sistema tributário voltado a pequenos negócios com receita anual de até R$ 4,8 milhões. A mudança ocorreu após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), garantindo mais tempo para que os empresários se preparem para as alterações provocadas pela reforma tributária.
Foto: Agência Brasil Com a mudança, o prazo para adesão ao Simples Nacional passou a ser 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular poderão realizar a opção até 30 de outubro.
A ampliação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação ao novo modelo tributário e permitir que empresas e profissionais da contabilidade tenham mais tempo para avaliar os impactos das mudanças. Segundo o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, a medida contribui para melhorar o planejamento e a integração entre empresas e instituições durante o período de transição.
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão manifestar a opção pelo Simples Nacional no momento do registro do CNPJ. Dessa forma, a escolha poderá produzir efeitos tanto para 2026 quanto para 2027.
Para essas empresas, também haverá a possibilidade de optar posteriormente pela retirada dos tributos do Simples, com validade a partir de 2027.
Empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova adesão
As pequenas empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência no regime tributário.
Mesmo assim, a recomendação é que os empresários façam uma avaliação da situação fiscal durante setembro de 2026. A verificação antecipada pode ajudar a identificar e resolver eventuais pendências antes dos prazos estabelecidos.
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A exigência, que estava prevista para entrar em vigor anteriormente, foi transferida para 1º de novembro de 2026.
A alteração pretende dar prazo adicional para que empresas e municípios façam as adequações necessárias nos sistemas tecnológicos utilizados para emissão das notas fiscais.
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