Justiça descarta prints de WhatsApp como prova de investigação
Provas obtidas de celular precisam passar por procedimentos adequados.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as provas obtidas de celular serão inadmissíveis no processo penal, caso não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos.
Com base nesse entendimento, a turma descartou os prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular como prova durante a investigação de uma organização criminosa, cujo dono do aparelho estava envolvido. Ao STJ, a defesa alegou que a extração de dados do aparelho foi realizada pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).
Na ocasião, a coleta deveria ter sido realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O STJ compreende que esse é o único procedimento capaz de impedir a manipulação e assegurar a legitimidade das provas.
Documentação das provas
O relator do habeas corpus do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, ressalta que todas as fases do processo de obtenção das provas digitais devem ser documentadas. A polícia fica responsável pela adequação da metodologia necessária para garantir a integridade dos elementos extraídos.
Ainda com base no relator, o material digital deve ser tratado mediante critérios bem definidos, com indicação de quem foi responsável pelas fases de reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte e processamento. Todo o processo de coleta precisa ser formalizado em laudo produzido por perito, com a metodologia empregada e ferramentas utilizadas.
Confira habeas corpus: