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Justiça condena dono do perfil O Piauiense por postar fake news

Vereador de Teresina foi acusado de comprar votos pelo valor de R$ 25,00. Jornalista recorreu da decisão, mas perdeu.

05 de abril de 2021 às 08:52
2 min de leitura

A juíza Tânia Regina S. Sousa, da 63ª Zona Eleitoral, condenou o jornalista Petrus Evelyn, dono da página O Piauiense, a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil e a retirar todas as publicações caracterizadas como fake news, contra o vereador de Teresina, Vinício Ferreira (Avante). -

A denúncia se baseou em uma postagem do jornalista, que acusava Vinício Ferreira, então candidato, de ter oferecido R$ 25,00 para comprar votos em Teresina.

"Instado a responder a presente demanda eleitoral, o Representado não trouxe provas de sua afirmação. Ou seja, deixou de encartar elementos de convicção no sentido de que aquela afirmação era verdadeira e o Representante estava a promover, pessoalmente ou por cabo eleitoral, a corrupção eleitoral. Nos autos, consta apenas um “print” de uma mensagem, via aplicativo Whatsapp, enviada pela linha telefônica “86-9516-8587”, que seria de pessoa conhecida por “Alexandre Pietro”, propondo o cadastramento de título eleitoral pela quantia de vinte e cinco reais, mas sem a juntada de prova de que tal conduta tenha sido patrocinada ou anuída pelo candidato Representado. Ora, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos "é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário", diz trecho da decisão.

"(...) Em tese, se o Representado tivesse publicado postagem, como fez em segundo momento, limitando-se a noticiar que determinado perfil de Whatsapp estava a oferecer dinheiro em nome do Representado, estaria sim a dar “tratamento jornalístico ao fato” (animus narrandi). Todavia, no caso, fez diferente, preferindo afirmar algo que não tinha provas, qual seja, “CANDIDATO VINÍCIO FERREIRA, FILHO DE EXVEREADOR, ESTÁ OFERECENDO R$ 25 POR CADA ELEITOR COMPRADO POR SEUS CABOS ELEITORAIS", completou a magistrada na decisão.

A decisão judicial, que é datada de 29 de outubro de 2020. O jornalista recorreu, mas perdeu.

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