Por Redação Lupa1
09 de junho de 2026 às 23:53 ▪ Atualizado há 1 hora
A licitação de quase R$ 500 milhões lançada pela Prefeitura de Teresina, por meio da ETURB, que tem como presidente Vicente Moreira Filho, para contratar os serviços de limpeza urbana da capital, transformou-se em um dos maiores questionamentos administrativos do ano. O certame, que definiria a empresa responsável pela coleta de resíduos e pelos serviços de zeladoria urbana pelos próximos anos, foi suspenso pela Justiça do Piauí após a identificação de uma série de inconsistências apontadas no edital e nas planilhas que serviram de base para a contratação.
O caso vai muito além de uma disputa entre empresas interessadas no contrato. O que está em jogo é a forma como um processo de quase meio bilhão de reais foi elaborado e levado adiante, mesmo diante de erros que, segundo a própria decisão judicial, podem comprometer a formação dos preços, a competitividade da licitação e a segurança jurídica do procedimento.
Trecho da decisão - Foto: Reprodução Entre as falhas apontadas estão a utilização de referências incompatíveis com a realidade de Teresina, a adoção de um feriado estadual de São Paulo nas planilhas de custos, divergências em encargos trabalhistas, questionamentos sobre adicionais de insalubridade e exigências consideradas potencialmente restritivas à participação de empresas. Como um edital dessa dimensão chegou tão longe sem que essas inconsistências fossem corrigidas? Não se trata de um detalhe burocrático. Estamos falando de um contrato que pode definir os rumos da limpeza pública da capital pelos próximos anos e movimentar centenas de milhões de reais.
"Que a composição de custos foi transposta acriticamente de planilha-modelo concebida para outra realidade federativa, sem revisão técnica, jurídica ou sequer ortográfica, comprometendo a confiabilidade de todo o documento que serve de base à fixação do preço estimado, em violação ao dever de planejamento e à motivação técnica adequada".
"De fato, no Detalhamento da Taxa de Encargos Sociais, foi considerado feriado exclusivo do Estado de São Paulo (09/07), estabelecido por lei paulista, sem eficácia no Estado do Piauí ou no Município de Teresina, local de execução dos serviços, o que impacta na composição de encargos sociais e consequentemente no custo estimado da contratação e na própria formulação e exequibilidade das propostas".
"Ademais, a omissão de feriados locais e nacionais, a exemplo do Dia do Piauí, do Dia de Nossa Senhora da Conceição e do Dia Nacional da Consciência Negra, bem assim da indicação do aniversário da cidade como data móvel denota certa desatenção/desorganização com o calendário aplicável ao local da prestação dos serviços e também repercute na estimativa de custos trabalhistas e na confiabilidade do orçamento referencial", diz trechos da decisão.
A decisão judicial também cita dúvidas sobre cálculos de insalubridade, enquadramentos funcionais, exigências de qualificação econômica, critérios técnicos e até mesmo a composição dos custos dos veículos utilizados na prestação dos serviços.
O sindicato que representa os trabalhadores da limpeza urbana afirma ter denunciado as irregularidades aos órgãos de controle e comemorou a suspensão do certame. Mais do que uma disputa empresarial, a questão envolve centenas de empregos e a estabilidade de trabalhadores que dependem diretamente do serviço.
Quando um edital de meio bilhão de reais precisa ser interrompido pela Justiça para que seus próprios cálculos sejam explicados, o problema deixa de ser jurídico. Passa a ser político, administrativo e, sobretudo, de interesse público.
Por fim, deixamos o mais relevante questionamento: por qual razão a Prefeitura de Teresina decidiu publicar um edital de concorrência para os serviços de limpeza e coleta de lixo se há uma empresa com contrato em vigor, em plena execução, resultado de uma adesão de preços devidamente homologada por todos os órgãos de controle internos e externos, que vem pagando funcionários em dia e aplicando uma estrutura superior as aplicadas em gestões anteriores?
A quem interessaria tirar a empresa atual e, por consequência, inserir outra?
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