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Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar cinco jovens em Piripiri

Segundo o processo, o crime aconteceu em junho de 2025, em uma praça pública do município.

Por Isabella Monteiro

01 de outubro de 2026 às 19:48 ▪ Atualizado em 01/10 às 19:51

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  • Gustavo de Sousa Silva foi condenado a 12 anos, 1 mês e 22 dias de prisão por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor.
  • O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri, Piauí.
  • O crime aconteceu em junho de 2025 em uma praça pública, envolvendo um adolescente e disparos contra um grupo de cinco jovens.
  • Uma vítima foi atingida de raspão, e as demais conseguiram escapar.
  • A acusação do MPPI afirmou que os crimes foram motivados por motivos torpes e dificultaram a defesa das vítimas.
  • Os crimes estavam relacionados a conflitos entre facções criminosas.
  • A condenação foi determinada pelo Conselho de Sentença, que rejeitou a defesa de absolvição.
  • A sentença foi dada pela magistrada Andréa Parente Lobão Veras, com pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Gustavo de Sousa Silva foi condenado a 12 anos, um mês e 22 dias de reclusão por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri, no Norte do Piauí. A sessão ocorreu nessa quarta-feira (30).

 Decisão - Foto: ReproduçãoDecisão - Foto: Reprodução   

Segundo o processo, o crime aconteceu em junho de 2025, em uma praça pública do município. Na ocasião, Gustavo teria agido com um adolescente e efetuado disparos de arma de fogo contra um grupo formado por cinco jovens.

Uma das vítimas foi atingida de raspão. Os demais jovens conseguiram escapar dos disparos ao correrem em diferentes direções, o que impediu que o ataque resultasse em mortes.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) sustentou durante o julgamento que os crimes foram praticados por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. A acusação também apontou a participação do adolescente na ação.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, responsável pela representação do MPPI no Tribunal do Júri, o episódio estaria relacionado a conflitos entre facções criminosas.

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes e rejeitou a tese da defesa pela absolvição.

A sentença foi proferida pela magistrada Andréa Parente Lobão Veras. O homem deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.




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