AO VIVO
A Rádio Lupa 1 toca onde você estiver.

Geral

Governo do Piauí libera transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições

Benefício contempla os deslocamentos de ida ao município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e de retorno.

Por Isabella Monteiro

13 de outubro de 2026 às 23:09 ▪ Atualizado em 13/10 às 23:11

Ver resumo
  • Eleitores do Piauí terão transporte rodoviário intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das eleições de 2026.
  • Decreto n° 24.783 autoriza o benefício, válido de 23 a 26 de outubro.
  • A medida cobre deslocamentos ao município de domicílio eleitoral e retorno.
  • Caso não haja rota direta, o transporte pode ser até um município vizinho.
  • É necessário apresentar documento de identidade e comprovante de votação.
  • Volta gratuita exige comprovante de voto, exceto se passagens forem emitidas juntas.
  • Ônibus escolares estaduais também serão usados para transporte gratuito no dia da votação, 25 de outubro.
  • A operação deve seguir orientações da Justiça Eleitoral.

Eleitores do Piauí que precisarem viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 poderão utilizar gratuitamente o transporte rodoviário intermunicipal. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 24.783, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (13).

 Governo do Piauí libera transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições - Foto: ReproduçãoGoverno do Piauí libera transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições - Foto: Reprodução   

A gratuidade será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26) de outubro. O benefício contempla os deslocamentos de ida ao município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e de retorno. Caso não exista uma rota disponível, o deslocamento poderá ser feito até um município vizinho.

Para utilizar o benefício, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade do passageiro e o local de votação.

No trajeto de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na viagem de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente.

Ônibus escolares também poderão ser utilizados

O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas para o transporte gratuito da população no dia da votação, em 25 de outubro.

O serviço será realizado dentro dos municípios, de forma gratuita e sem discriminação, como complemento ao transporte público. A disponibilização deverá observar as orientações e eventuais normas específicas da Justiça Eleitoral.




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.

Siga no WhatsApp Canal LUPA 1 | Portal e TV