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Eleitores do Piauí terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições

Benefício será válido entre os dias 23 e 26 de outubro e contemplará viagens de ida e volta; ônibus escolares também poderão reforçar o transporte nos municípios.

Por Tiago Moura

14 de outubro de 2026 às 08:41 ▪ Atualizado em 14/10 às 08:52

Ver resumo
  • Eleitores do Piauí terão transporte intermunicipal gratuito para votar no segundo turno das eleições de 2026.
  • A medida é parte do Decreto nº 24.783, publicado pelo governo do Piauí.
  • O transporte gratuito será válido das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26) de outubro.
  • Os passageiros devem apresentar documentos como título de eleitor ou aplicativo e-Título.
  • O comprovante de votação deverá ser apresentado no retorno, exceto se as passagens forem emitidas juntas.
  • Ônibus escolares poderão ser usados para o transporte dentro dos municípios no dia da votação.
  • A medida busca facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, inclusive entre municípios.

Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 24.783, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (13), com o objetivo de facilitar o deslocamento dos cidadãos até seus locais de votação.

 Eleitores do Piauí terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições. Foto: DivulgaçãoEleitores do Piauí terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições. Foto: Divulgação   

A gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal será válida das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26) de outubro. O benefício inclui as viagens de ida ao município onde o eleitor possui domicílio eleitoral e o retorno. Caso não exista uma linha disponível para o destino, o passageiro poderá viajar até um município vizinho.

Para utilizar o serviço, será necessário apresentar o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade do passageiro e o local de votação.

No trajeto de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade na viagem de ida. A exigência será dispensada caso as passagens de ida e volta sejam emitidas simultaneamente.

Ônibus escolares poderão reforçar o transporte

O decreto também autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e motoristas para realizar o transporte gratuito da população dentro dos municípios no dia da votação, marcado para 25 de outubro.

O serviço deverá ser oferecido sem cobrança e sem discriminação, como complemento ao transporte público municipal. A operação também deverá respeitar as orientações e eventuais normas específicas da Justiça Eleitoral.

A iniciativa busca ampliar as condições de deslocamento dos eleitores, especialmente daqueles que precisam percorrer distâncias entre municípios para exercer o direito ao voto no segundo turno.




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