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Cantor Seu Jorge registra filho com o nome Samba

O pedido havia sido negado pelo oficial de registro do cartório por ser um nome incomum.

27 de janeiro de 2023 às 14:16
2 min de leitura

O cantor Seu Jorge registra o nome de seu quarto filho, nascido na última segunda-feira (23), com o nome Samba. O 28° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais inicialmente tinha recusado, por causa do nome "incomum", mas o caso não chegou a parar na Justiça.

Seu Jorge registra nome do filho de SambaReprodução

A oficial responsável pelo 28º cartório, Katia Cristina Silencio, não registrou Samba antes por entender que o nome poderia ridicularizar o garoto futuramente. Ela se baseia na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil.

"Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje", diz a nota oficial.

O QUE DIZ A LEI?

A Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.

O oficial de registro civil, profissional do direito, analisa caso a caso, podendo recusar que certos nomes sejam formalizados no momento do registro de nascimento por serem capazes de expor a criança ao longo da vida.

Se os responsáveis pela criança não aceitarem a recusa do registrador, podem solicitar que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão. O nome pode ser autorizado ou a recusa pode ser confirmada.

O próprio registrador encaminha o procedimento ao juiz, e explica os motivos de sua recusa e as alegações feitas pelos responsáveis.

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