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Atendimentos da Justiça Itinerante da Santa Maria do Codipi encerram nesta sexta

Atendimentos começam às 08h, na Casa da Sopa, localizada na rua Francisco Nunes da Rocha, Nº 1868, mediante a distribuição de senhas.

07 de março de 2024 às 17:40
3 min de leitura

Encerra nesta sexta-feira (08) a prestação de serviços gratuitos pela Justiça Itinerante na área da grande Santa Maria do Codipi, em Teresina. Os atendimentos começam às 08h, na Casa da Sopa, localizada na rua Francisco Nunes da Rocha, Nº 1868, mediante a distribuição de senhas.

Ônibus da Justiça Itinerante

“Desde segunda-feira (04), a equipe da Justiça Itinerante está atuando na Santa Maria do Codipi, levando serviços como emissão de Registro Civil, divórcio consensual, dentre outros atendimentos de forma simplificada, acessível e totalmente gratuita”, afirma a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

Ainda de acordo com a superintendente, a solicitação partiu da Associação dos Amigos da Sopa, contudo, para que os atendimentos sejam efetivados, é necessário que o(a) cidadão(ã) se atente a documentação correta para cada serviço.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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