04 de junho de 2026 às 12:31 ▪ Atualizado há 2 horas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas e aplicou multa de 500 UFR-PI à prefeita de Boqueirão do Piauí, Genir Ferreira da Silva, por irregularidades na classificação contábil de despesas realizadas pela administração municipal.
Genir Ferreira, prefeita de Boqueirão do Piauí A representação teve origem em indícios de acumulação irregular de cargos públicos por um médico que mantinha vínculos com órgãos estaduais e municipais, além de supostas inconsistências na contabilização de despesas pela Prefeitura de Boqueirão do Piauí.
Durante a instrução processual, foi constatado que a situação relacionada ao servidor médico foi regularizada após a exoneração voluntária do vínculo considerado excedente, medida adotada depois da abertura de procedimento disciplinar pela Secretaria de Segurança Pública. Com isso, o tribunal afastou qualquer responsabilidade dos gestores estaduais envolvidos no caso.
Por outro lado, a Corte identificou a permanência de irregularidades na gestão municipal. Segundo o julgamento, despesas de caráter continuado foram registradas na rubrica destinada à contratação de pessoa física para prestação de serviços, quando deveriam ter sido contabilizadas como despesas de pessoal. A prática contraria normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e os procedimentos previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
O relator destacou que a irregularidade foi mantida ao longo do exercício analisado e que a prefeita permaneceu sem apresentar defesa nos autos, situação que contribuiu para a conclusão de que houve descumprimento das normas contábeis e dos princípios que regem a administração pública.
Em decisão unânime, o plenário acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, julgando procedente a representação e aplicando a multa à gestora municipal. O tribunal também determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público do Estado do Piauí para as providências cabíveis.
Os demais representados no processo, entre eles gestores e servidores ligados à esfera estadual, não receberam sanções, uma vez que as irregularidades inicialmente apontadas foram consideradas sanadas no decorrer da apuração.
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