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Plano de saúde deve custear transporte se município não oferecer serviço médico

Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou decisão nesta quarta-feira (10).

10 de abril de 2024 às 09:28
2 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (10) que a operadora de plano de saúde deve custear o transporte de ida e volta, caso o município do beneficiário não disponibilizar o atendimento, para uma cidade que ofereça o serviço médico.

Plano de Saúde - Foto: Reproduções/Agência Brasil

De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em:

a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda;

b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda;

c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário;

d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.

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