Por Willian Tito
16 de outubro de 2026 às 12:47 ▪ Atualizado em 16/10 às 12:54
Denúncias contra a Meta, decisões do TSE e milhões de reais em anúncios políticos pagos do exterior colocam a soberania brasileira no centro da disputa presidencial. A questão ultrapassa Lula e Flávio Bolsonaro e alcança o direito de cada cidadão escolher livremente.
O Brasil pode ter descoberto um novo personagem na disputa presidencial. Não é candidato, não aparece nas pesquisas, não participa dos debates e muito menos precisa explicar suas posições políticas. Chama-se algoritmo. Não vota, mas pode ajudar a decidir quem será visto, ouvido e lembrado.
As denúncias envolvendo a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, ultrapassaram o território das reclamações sobre alcance e curtidas. Chegaram à Justiça Eleitoral e levantaram uma questão que interessa a todos os brasileiros, independentemente de suas preferências partidárias.
Até onde uma empresa estrangeira pode influenciar as condições em que um país escolhe seu presidente?
Uma coisa é disputar o voto. Outra, muito diferente, é possuir o poder de alterar, deliberada e indevidamente, as condições em que a disputa acontece. Os acontecimentos recentes merecem ser examinados com a atenção que se dispensa aos assuntos graves. Sem precipitação, mas também sem aquela tranquilidade de quem acredita que todo problema tecnológico desaparece quando alguém reinicia o computador.
O primeiro episódio ganhou publicidade em 25 de setembro, dez dias antes do primeiro turno. A Meta desabilitou a conta de anúncios da campanha de Lula no Facebook. A direção da campanha apresentou recurso, questionando a ausência de justificativa. O serviço foi restabelecido no mesmo dia, mas a empresa não explicou publicamente o motivo do bloqueio.
Em 7 de outubro surgiram reclamações sobre alterações nas visualizações de vídeos publicados no Instagram. A Meta reconheceu uma falha global na contagem dos Reels, ocorrida entre 15h50 e 20h49, com reflexos em mais de cem países. Segundo a companhia, o problema não afetou a distribuição real dos conteúdos.
Nos dias 9 e 10 de outubro, a campanha de Lula relatou dificuldades para impulsionar publicações no Instagram. Impulsionamento é distribuição paga. Ferramenta essencial para quem pretende alcançar audiências além de seus seguidores.
No dia 10, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu 48 horas para que a Meta esclarecesse as acusações de seletividade algorítmica. Solicitou informações sobre eventuais reduções de alcance, exclusões dos sistemas de recomendação e bloqueios geográficos. A campanha havia apresentado episódios de suposta interferência e questionava também a atuação de 255 perfis suspeitos de integrar uma rede de produção e disseminação de conteúdos com inteligência artificial.
Em 13 de outubro, a Meta respondeu negando favorecimento deliberado. Reafirmou que a falha de 7 de outubro atingiu usuários de diversos países e sustentou que não prejudicou a entrega efetiva das publicações. A explicação é relevante. Mas quem controla os sistemas e os registros técnicos precisa demonstrar, de maneira verificável, o que efetivamente aconteceu. Transparência não deveria depender exclusivamente da boa vontade de quem possui a informação.
Na quarta-feira, 14 de outubro, a controvérsia ganhou um capítulo especialmente desconfortável. Testes realizados com a Meta AI mostraram que a ferramenta recusava pedidos de imagens eleitorais envolvendo Lula e o número 13, enquanto atendia solicitações semelhantes relacionadas a Flávio Bolsonaro e o número 22. No mesmo dia, a campanha de Lula apresentou nova petição ao TSE, acusando a empresa de tratamento seletivo. Pediu o fim das restrições que considerava irregulares, providências sobre os perfis suspeitos e recomposição da distribuição de conteúdos supostamente prejudicados. A Meta informou que havia aperfeiçoado os filtros para impedir a geração de propaganda envolvendo qualquer dos candidatos. A inteligência artificial, que promete compreender até nossas perguntas mais complexas, aparentemente precisou de uma atualização para aplicar o mesmo critério a duas situações semelhantes.
Na quinta-feira, 15 de outubro, Bellizze determinou que a empresa assegurasse tratamento igualitário às candidaturas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão estabeleceu medidas contra restrições desiguais de distribuição, recomendações e resultados de busca. Também exigiu revisão humana de bloqueios automatizados, informações técnicas sobre os sistemas e reposição, até 21 de outubro, dos impulsionamentos contratados e não entregues, caso comprovadas as falhas.
O ministro ordenou a investigação dos 255 perfis suspeitos e a verificação da identificação de 1.204 publicações analisadas quanto ao uso de inteligência artificial. Não autorizou, entretanto, a remoção indiscriminada dos perfis denunciados. Fez uma ressalva fundamental. Ainda não havia provas suficientes de que as falhas decorreram de uma decisão deliberada da Meta para favorecer uma candidatura.
Suspeitas exigem apuração. Indícios merecem investigação. Condenação requer prova. Mas a ausência de comprovação definitiva não elimina a necessidade de fiscalizar uma estrutura privada com tamanho poder sobre a circulação de informações. Uma falha na geração de imagens tampouco comprova, por si só, manipulação do algoritmo de distribuição. São problemas tecnicamente distintos, embora ambos exijam critérios transparentes e não discriminatórios.
A controvérsia também alcançou o canal Exército do Lula, criado pelo deputado André Janones e responsável por mobilizar quase 5 milhões de seguidores. Em 10 de outubro, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou ação acusando o canal de disseminar desinformação. Solicitou sua suspensão e outras sanções eleitorais contra Lula, Geraldo Alckmin e Janones. No dia 11, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou o restabelecimento.
Em 12 de outubro, relatório técnico do tribunal informou não ter encontrado, no material examinado, as notícias falsas apontadas na representação, embora tenha ressalvado limitações decorrentes de mensagens apagadas ou editadas. No dia 13, Nunes Marques voltou a impor restrições, agora fundamentadas na ausência de comunicação formal do canal à Justiça Eleitoral. A campanha providenciou o registro, e o Exército do Lula, então com mais de quatro milhões de seguidores, voltou a funcionar na noite de 14 de outubro. No dia 15, o TSE afastou a exigência de espera de 48 horas após a regularização dos canais eleitorais, buscando uniformidade de tratamento.
Convém esclarecer que as restrições decorreram de determinações judiciais, não de iniciativas autônomas da Meta. A distinção impede que responsabilidades diferentes sejam artificialmente misturadas. O episódio revela a dimensão da disputa pelo espaço digital. O velho comício precisava de praça, palanque e sistema de som. Agora, mobilização com milhões de participantes cabe na tela de um celular. Fechar temporariamente o espaço na reta final de uma eleição pode produzir consequências difíceis de reparar.
A Folha de S.Paulo, em 15 de outubro, acrescentou preocupação de outra natureza. Levantamento do NetLab, laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro, identificou pelo menos 1.613 anúncios político-eleitorais irregulares veiculados nas plataformas da Meta entre julho e setembro de 2026, pagos em moedas estrangeiras.
Foram aproximadamente R$ 2 milhões movimentados por 187 anunciantes, com 171,1 milhões de impressões publicitárias. Impressões representam exibições dos anúncios, não necessariamente pessoas diferentes alcançadas. Entre os 1.076 anúncios em que foi possível identificar a localização do pagador, 98,1% indicavam origem nos Estados Unidos.
O levantamento encontrou propaganda negativa, publicidade sem identificação obrigatória e anúncios contratados em desacordo com as regras eleitorais brasileiras. Parte do material envolvia candidatos diferentes, por vezes com mensagens contraditórias. A pesquisa não comprova operação organizada para beneficiar especificamente Lula ou Flávio. Também não identifica todos os interesses por trás dos pagamentos. A Meta informou que os anúncios foram posteriormente reclassificados ou removidos quando identificadas violações de suas políticas. A descoberta é suficientemente grave por si mesma.
Para Todos Verem: Imagem apresenta uma urna eletrônica ao centro, cercada por cabos luminosos e circuitos digitais. Ao fundo, o mapa do Brasil aparece iluminado pelas cores nacionais, sob um gigantesco olho tecnológico que simboliza a vigilância dos algoritmos. Ícones de redes sociais flutuam no ambiente. À esquerda, a estátua da Justiça; à direita, o Congresso Nacional, em Brasília. A composição, em tons de azul, verde e dourado, representa a soberania brasileira diante do poder das plataformas digitais e levanta a questão sobre quem fiscaliza os algoritmos no processo eleitoral. Falamos de dinheiro originado fora do Brasil financiando mensagens políticas dirigidas ao eleitor brasileiro, em condições apontadas pelos pesquisadores como irregulares. Não se trata de proibir opiniões estrangeiras sobre nossa política. Trata-se de impedir que o financiamento eleitoral atravesse fronteiras à margem das regras nacionais.
No mesmo 15 de outubro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça reuniram-se com representantes da Meta. Entre os assuntos discutidos estavam as ferramentas de inteligência artificial, os canais de WhatsApp e o combate ao impulsionamento eleitoral irregular contratado em moeda estrangeira. A empresa comprometeu-se a aperfeiçoar os mecanismos de controle. O compromisso é bem-vindo. A comprovação dos resultados será ainda mais.
Se a investigação comprovar que uma multinacional manipulou deliberadamente seus sistemas para favorecer candidatura presidencial brasileira, estaremos diante de uma possível interferência privada estrangeira no processo político nacional. Será necessário descobrir quem decidiu, quem autorizou, quais interesses estavam envolvidos e se houve articulação com agentes políticos ou econômicos.
Até agora, não existe prova pública de que dirigentes da Meta tenham ordenado uma operação eleitoral dessa natureza, muito menos de uma coordenação com qualquer candidatura. Investigar eventuais responsabilidades não significa antecipar condenações, mas reconhece que a soberania eleitoral exige fiscalização sobre empresas cuja influência ultrapassa fronteiras.
Façamos um exercício de imaginação. Uma empresa brasileira controla plataformas digitais de enorme alcance nos Estados Unidos. Durante uma eleição presidencial americana, surgem evidências de que estaria manipulando deliberadamente a circulação de conteúdos para favorecer um dos candidatos. É razoável imaginar que as autoridades americanas tratariam o assunto como uma questão séria de segurança eleitoral. Segurança nacional.
Os Estados Unidos possuem instrumentos específicos contra interferências estrangeiras, entre eles a Ordem Executiva 13848, que permite sanções quando preenchidos os requisitos legais. A conhecida Lei Magnitsky, tantas vezes mencionada nos debates políticos, tem outra finalidade. Trata principalmente de graves violações de direitos humanos e corrupção. Não funciona como punição automática para qualquer irregularidade eleitoral.
Se os norte-americanos protegem suas eleições contra interferências externas, por que o Brasil deveria demonstrar menor preocupação com as suas? Soberania não é privilégio reservado às grandes potências. O Brasil não é filial de nenhuma plataforma.
A Lei nº 9.504/1997 disciplina a propaganda eleitoral na internet e estabelece condições para o impulsionamento de conteúdos. Determinadas infrações podem resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou no dobro do valor irregularmente gasto, quando o cálculo ultrapassar o limite previsto.
A Resolução nº 23.755/2026 do TSE estabelece proibições específicas ao favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por sistemas de inteligência artificial oferecidos pelas plataformas. Em situações que envolvam tratamento irregular de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados também poderá fundamentar sanções administrativas, incluindo multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A Lei Complementar nº 64/1990 prevê consequências ainda mais profundas para casos comprovados de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social. Conforme a gravidade, as responsabilidades e os requisitos legais, podem ocorrer cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por oito anos.
Nada disso acontece automaticamente. Responsabilidades precisam ser demonstradas e individualizadas. Irregularidade praticada por uma plataforma não pode ser simplesmente transferida a uma candidatura por suposição. A lei existe. A dificuldade é fazer a fiscalização acompanhar tecnologias que operam numa velocidade muito superior à tramitação dos processos. Enquanto a Justiça examina os autos, a internet já publicou, compartilhou, comentou e descobriu outra polêmica.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro. No dia 22, começa o período de restrições especiais à publicação de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas, produzidos ou alterados por inteligência artificial. O relógio eleitoral está correndo. Publicação indevidamente restringida hoje não recupera necessariamente amanhã o público que deixou de alcançar. Conteúdo artificialmente favorecido pode circular por milhões de telas antes que eventual irregularidade seja identificada.
É possível restabelecer contas, repor publicidade contratada, suspender anúncios irregulares e aplicar multas. Muito mais difícil é reconstruir as condições informativas de um momento eleitoral que já passou. A fiscalização precisa ser rápida, transparente, independente, tecnicamente consistente e deve alcançar todas as plataformas e candidaturas, sem distinção ideológica.
Não se trata de obrigar Lula e Flávio Bolsonaro a receber exatamente o mesmo número de visualizações. Seria absurdo tentar regulamentar a curiosidade dos eleitores ou distribuir curtidas por determinação judicial. Não se exige igualdade de audiência. Exige-se igualdade de tratamento.
Também não se pretende transformar o Estado em editor das redes sociais. A liberdade de expressão precisa ser preservada. O que não pode existir é uma estrutura de distribuição deliberadamente discriminatória e imune à fiscalização. O objetivo não é controlar as opiniões dos brasileiros. É proteger as condições em que elas se formam.
O o Brasil conheceu diferentes formas de interferência na vontade popular. Do velho coronelismo às modernas estruturas de influência, sempre existiram interessados em controlar os caminhos entre o cidadão e sua decisão. Seria ironia histórica descobrir que parte do poder migrou dos tradicionais currais eleitorais para sofisticados servidores instalados em algum lugar do planeta.
Antes, o coronel escolhia quem podia falar. Agora, a preocupação é saber se algum sistema pode escolher arbitrariamente quem será ouvido. Com uma diferença considerável. Os antigos coronéis tinham endereço conhecido. Os algoritmos nem sempre oferecem explicações compreensíveis sobre suas decisões.
A soberania eleitoral não pode depender da conveniência partidária do momento. A questão é bastante simples. Eleição democrática exige mais do que uma urna segura. Exige que o cidadão possa formar sua vontade num ambiente em que nenhuma empresa disponha de licença para manipular indevidamente a circulação das informações. Empresas têm proprietários, investidores, acionistas e interesses comerciais. A democracia brasileira não pode ter dono.
A urna eletrônica pertence ao sistema eleitoral nacional. O voto pertence ao cidadão. E o ambiente informativo em que o voto é decidido merece proteção. Não basta garantir que ninguém altere o voto depois de registrado. É necessário impedir que alguém manipule irregularmente as condições em que o voto é decidido. Discussão que ultrapassa Lula, Flávio Bolsonaro e a própria Meta.
O algoritmo conhece nossas preferências, antecipa nossos interesses e sugere o próximo vídeo. Aprende nossos hábitos melhor do que alguns parentes. Mas há uma escolha que não lhe pertence. No Brasil, quem escolhe o presidente é o eleitor. A decisão não pode depender da boa vontade, dos interesses ou dos segredos de funcionamento de uma empresa estrangeira.
*** Texto escrito por colaborador externo. As opiniões nele contidas não refletem, necessariamente, a opinião do veículo.
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