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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026; veja como fazer

Pedido de transferência temporária do local de votação pode ser feito até 20 de agosto pela internet ou em cartórios eleitorais.

Por Tiago Moura

20 de julho de 2026 às 09:03 ▪ Atualizado há 1 dia


Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.

 Urna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE   

A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito é permitido para quem estiver em outro município no dia da eleição, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Quem transferir temporariamente o local de votação para um município do mesmo estado poderá votar em todos os cargos. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Quem também pode solicitar

A transferência temporária do local de votação também está disponível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

O benefício ainda contempla presos provisórios, adolescentes em unidades de internação e profissionais que estarão trabalhando no dia da eleição, como militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. Nesses casos, o pedido será encaminhado pelos órgãos responsáveis.

Prazo é diferente para alguns grupos

Mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, participantes dos testes de integridade das urnas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação terão até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação.




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