Vereadora Samantha defende multa para usuários de maconha em Teresina

Samantha ressaltou que já existem leis semelhantes em outros municípios e que não há impedimentos para que o projeto avance na Câmara Municipal.

A vereadora Samantha Cavalca (Progressistas) deseja criar uma lei para que todos os usuários de maconha flagrados fazendo uso da droga em espaços públicos de Teresina, efetuem o pagamento de uma multa que pode variar entre R$ 500 até um salário mínimo, no valor atual de R$ 1.518.

 

Samantha Cavalca - Foto: Laura Cardoso/ Lupa1

 "A gente sabe que tem, não adianta a gente fingir que não existem usuários de maconha espalhados por toda a Teresina fumando, inclusive perto das escolas, perto de UBSs", relatou Samantha 

Samantha ressaltou que já existem leis semelhantes em outros municípios e que não há impedimentos para que o projeto avance na Câmara Municipal de Teresina tendo em vista que a lei se refere à multas administrativas e não as penalidades.

"Nós não estamos legislando sobre penalidades, sobre leis, porque isso é atribuição do Congresso Nacional. Agora multas administrativas aplicadas a esses usuários, que serão repassadas para o Fundo de Segurança Pública aqui do município, isso não interfere na competência do Congresso", explica a vereadora.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, quem compra, guarda e carrega até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete infração penal.

A decisão não legaliza o porte de maconha. Ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Lei ativa em outros Estados

No dia 14 de abril deste ano, o governo de Santa Catarina publicou um decreto que regulamenta a Lei Nº 18987/2024, que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado.

O texto foi assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) e os chefes das forças de segurança do Estado e estabelece o pagamento de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518 pelo ato de infração.