Alexandre de Moraes determina prisão imediata de Collor e ele diz que vai se entregar

Collor foi condenado por esquema de corrupção na BR Distribuidora.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira, 24, a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Collor foi condenado em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção na BR Distribuidora. Os ministros entenderam que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

 

Collor de Melo - Foto: Agência Brasil/ReproduçãoAgência Brasil/Reprodução

Na decisão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes pede que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convoque uma sessão virtual extraordinária do plenário para que os demais ministros referendem sua decisão. 

 

Alexandre de Moraes, ministro do STFReprodução da Web

O mandado  de prisão, no entanto, deve ser cumprido nas próximas horas.

Nesta sexta-feira (25), a partir das 11h, haverá uma sessão em plenário virtual para que os ministros analisem a decisão de Moraes. Porém, enquanto a decisão não é analisada, a ordem de prisão segue em vigor. Veja o despacho:

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”.

Collor afirma que vai se entregar à Justiça

A defesa do ex-presidente declarou que foi pega de surpresa com a decisão. Apesar disso, os advogados informaram, por meio de nota, que Collor vai se apresentar voluntariamente às autoridades para cumprir a decisão judicial.

Confira a nota na íntegra

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.”