Rafael sanciona lei que amplia correção de provas do concurso da PM-PI

Medida permite a correção das provas dissertativas de candidatos que, até então, estavam fora do número de vagas ofertadas.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma nova lei que pode mudar o rumo do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (24) e permite a correção das provas dissertativas de candidatos que, até então, estavam fora do número de vagas ofertadas no Edital nº 001/2021.

 
Rafael Fonteles - Foto: Lupa1

Com a nova lei, os candidatos que atingiram pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva e 50% de cada disciplina — Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos — terão suas provas discursivas corrigidas. 

A lei também autoriza que esses candidatos, mesmo posicionados além do número inicial de vagas, passem a compor um novo cadastro de reserva, desde que também alcancem no mínimo 12 pontos na prova dissertativa e sejam aprovados nas demais etapas do concurso: exames de saúde, aptidão física e avaliação psicológica.

Segundo o texto sancionado, a ordem de classificação dos candidatos já constantes no cadastro de reserva, conforme a Lei nº 8384, de 2024,  não será alterada. Os novos classificados formarão uma lista adicional.