Tribunal de Contas bloqueia contas de três câmaras e cinco prefeituras do Piauí

Medidas cautelares atingem prefeituras e câmaras municipais por descumprimento de obrigações legais no exercício de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oito entes públicos, entre prefeituras e câmaras municipais, devido ao não envio de documentos obrigatórios referentes à prestação de contas do exercício financeiro de 2024. As decisões foram disponibilizadas nesta quarta-feira (07/05), referentes ao Diário Oficial Eletrônico de 8 de maio de 2025.

 

Tribunal de Contas do Estado do PiauíMikeias di Mattos | Lupa 1

As medidas cautelares foram concedidas em caráter de urgência diante do risco de prejuízo ao erário e da violação ao princípio constitucional da transparência na gestão pública.

Os entes afetados são:

Câmara Municipal de São Félix do Piauí – Presidente Edilson Pio Barbosa.

Câmara Municipal de Altos – Presidente Miguel Ângelo Ibiapina Brito.

Câmara Municipal de Várzea Branca – Presidente Gilberto Pereira dos Santos.

Prefeitura Municipal de São João da Varjota – Prefeito José dos Santos Barbosa.

Prefeitura Municipal de Pimenteiras – Prefeita Maria Lúcia de Lacerda.

Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí – Prefeito José da Silva Filho.

Prefeitura Municipal de Campo Maior – Prefeito João Félix de Andrade Filho.

Prefeitura Municipal de Valença do Piauí – Prefeito Marcelo Costa e Silva.

Segundo os relatórios técnicos anexados aos processos, os gestores não apresentaram documentos como o Inventário Patrimonial, dados sobre execução orçamentária e financeira, e relatórios exigidos pelo sistema DocWeb. Essas omissões impediram o andamento da análise das contas anuais por parte do Tribunal.

Em todos os casos, os conselheiros relataram que, uma vez comprovada a regularização da situação por meio da entrega dos documentos pendentes, será determinado o desbloqueio das contas pelas instituições financeiras.

As decisões visam resguardar o interesse público e garantir o controle externo efetivo sobre a aplicação de recursos públicos, conforme reforçado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citada nas fundamentações.