O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a decisão monocrática que autorizou a contratação temporária apenas de professores no município de Pau D’Arco do Piauí, por meio do processo seletivo simplificado nº 001/2025.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, que analisou o Agravo interposto pelo prefeito Antonio Milton de Abreu Passos contra a decisão proferida nos autos da Denúncia TC/002001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2025.
O prefeito solicitava autorização para realizar contratações temporárias para outros cargos além do de professor. No entanto, a relatora do processo entendeu que os argumentos apresentados não justificavam a alteração da decisão original.
Segundo a decisão mantida, a contratação emergencial foi autorizada exclusivamente para o cargo de professor, com base na comprovação da necessidade urgente desses profissionais. A medida teve como base falhas apontadas no processo seletivo, que levaram à suspensão parcial do certame.
A relatora destacou que a decisão se baseou em elementos constantes nos autos do processo e que os argumentos apresentados no agravo não foram suficientes para modificar a medida anteriormente adotada.
Com isso, o TCE-PI decidiu pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento, mantendo integralmente os termos da decisão monocrática.
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