A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente inspeção realizada nos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Regeneração, relativos ao exercício financeiro de 2024, sob gestão do prefeito Eduardo Alves Carvalho, mais conhecido como "Seu Dua". A decisão, unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, resultou na aplicação de multa, instauração de Tomada de Contas Especial, emissão de alerta e recomendações à gestão municipal.
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A fiscalização teve como foco contratos firmados com base nas Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21, envolvendo a aquisição de medicamentos, material de limpeza e condicionadores de ar. O TCE-PI identificou diversas irregularidades nas fases de planejamento e execução das contratações, como ausência de memórias de cálculo, falhas na pesquisa de preços, adoção de critérios inadequados de julgamento, prazos insuficientes, e indícios de sobrepreço.
Dentre os contratos analisados, chamou atenção o que envolve a aquisição de condicionadores de ar, que apresentou sobrepreço no valor de R$ 109.022,63. Em razão do potencial lesivo ao erário, foi determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração detalhada dos danos e identificação dos responsáveis.
O prefeito Eduardo Alves Carvalho foi multado em 250 UFR-PI pelas irregularidades identificadas, conforme previsão da Lei nº 5.888/2009 e da Resolução TCE/PI nº 13/2011. A Corte também emitiu alerta à administração municipal para observância rigorosa da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), especialmente em relação ao planejamento técnico preliminar, critérios de julgamento, e controles sobre a execução contratual.
Entre as recomendações, o TCE-PI orientou a Prefeitura de Regeneração a expedir normativos que padronizem procedimentos de gestão e fiscalização de contratos, designe suplentes para acompanhar as contratações públicas e promova capacitação específica aos fiscais de contratos, conforme exige a legislação vigente.
Diário eletrônico do TCE-PI