O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou à Prefeitura de Passagem Franca do Piauí o prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentar uma série de documentos relacionados a processos licitatórios e pagamentos. A medida foi concedida após o município, sob a gestão do prefeito Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, mais conhecido como Saulo Trajano, descumprir uma solicitação anterior para envio dessas informações, feita pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS).
De acordo com o TCE-PI, a prefeitura havia sido notificada em novembro de 2024 para enviar, por meio eletrônico, cópias integrais de três processos: o Pregão Eletrônico nº 007/2023, o processo de adesão SRP 005/2023/PMDM/PI, além de processos licitatórios envolvendo as empresas H M Castro Ltda, Distrimult Ltda e Dicorel Distribuidora de Medicamentos Ltda. Esses documentos são considerados essenciais para fiscalização das despesas públicas no âmbito do Plano Anual de Controle Externo (PACEX) 2023/2024.
Apesar dos avisos enviados por sistemas eletrônicos e da comprovação de que os alertas foram visualizados, a prefeitura não respondeu ao chamado do Tribunal. Para a Corte de Contas, o não atendimento da solicitação representa violação grave das obrigações legais de prestar contas, previstas no artigo 70 da Constituição Federal e regulamentadas no Regimento Interno do Tribunal e em instruções normativas.
Em sua decisão, o relator do processo destacou que a recusa em fornecer documentos prejudica o exercício do controle externo, essencial para garantir a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos. Segundo o Tribunal, a postergação no envio dos dados compromete o trabalho de fiscalização, aumentando o risco de irregularidades não serem detectadas em tempo hábil.
A decisão determina que, caso o prefeito não apresente os documentos no prazo estabelecido, será aplicada multa de 5.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí), além de outras sanções previstas em lei. O Tribunal também determinou a citação formal do prefeito para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diário eletrônico do TCE-PI
O TCE-PI fundamenta a medida no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro de 2025, reforçou a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Em decisão no âmbito da ADPF 982, o STF reconheceu que essas decisões têm efeito vinculante para fins administrativos, consolidando a autoridade dos Tribunais de Contas em exigir a prestação de contas completa e tempestiva.
Para o Tribunal de Contas do Piauí, a obrigação de enviar documentos não é apenas uma formalidade burocrática. Representa um dever do gestor público para assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, prevenindo desvios e prejuízos ao erário.