Promotora recomenda que prefeitos não contratem "bandas caras" na região de São Raimundo Nonato

Medida busca garantir o uso responsável dos recursos públicos em meio à situação de emergência causada pela seca

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, expediu uma série de recomendações administrativas aos prefeitos de diversos municípios da região, orientando a não realização de contratações de bandas e eventos festivos que envolvam gastos elevados de recursos públicos.

Os municípios notificados foram São Raimundo Nonato, São Lourenço do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Várzea Branca, São Braz do Piauí, Dirceu Arcoverde e Bonfim do Piauí. A recomendação foi motivada pelo reconhecimento da situação de emergência, decretada pelo Governo do Estado do Piauí em abril de 2025, que abrange 129 municípios atingidos pela seca.

Sede das Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato

Segundo o MPPI, em contextos de crise e emergência, a Administração Pública deve priorizar a prestação de serviços essenciais à população, como saúde, educação e saneamento, em detrimento de despesas com eventos festivos que possam comprometer o orçamento público.

A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana ressaltou que a contratação de bandas e realização de festas com recursos vultosos podem configurar ato de improbidade administrativa, conforme prevê a legislação vigente, e destacou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) que reforçam a necessidade de responsabilidade fiscal por parte dos gestores públicos.

As prefeituras terão o prazo de 24 horas para informar por escrito o acatamento ou não das recomendações, além de apresentar, em até 48 horas, informações sobre eventuais contratos já firmados e a documentação pertinente.

Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPPI poderá adotar medidas judiciais cabíveis, visando à proteção do patrimônio público e à defesa dos interesses coletivos.

Recomendações.pdf