Defensoria Pública entra com ação para garantir água à comunidade rural em Parnaguá

A Lagoa das Porteiras sempre foi usada pela comunidade para o consumo humano, irrigação, dessedentação de animais e lazer.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar para obrigar a retirada imediata de cercas instaladas de forma irregular na Lagoa das Porteiras e na estrada de acesso à comunidade rural de mesmo nome, no município de Parnaguá. O bloqueio, segundo a ação, impede há mais de quatro anos o acesso de cerca de cem famílias à principal fonte de água da região, comprometendo o abastecimento humano, a dessedentação animal e a agricultura de subsistência.

 

Lagoa das Porteiras, Parnaguá-PIReprodução

O processo foi protocolado pela Defensoria Itinerante após denúncia formalizada por moradores, com documentos que incluem fotos, vídeos e boletins de ocorrência. A denúncia descreve o cercamento da lagoa, um bem de uso comum, supostamente realizado pelos senhores conhecidos como Neném Boiadeiro, Zé do Dote e Elcinho. Além disso, o acesso pela estrada na área da Vereda do Pequi foi fechado por outro morador identificado como Raimundinho, impedindo inclusive a passagem de carros-pipa enviados para mitigar a crise hídrica.

A Lagoa das Porteiras sempre foi usada pela comunidade para o consumo humano, irrigação, dessedentação de animais e lazer. A Defensoria argumenta que o bloqueio arbitrário fere direitos fundamentais como o acesso à água potável, a saúde, a alimentação e a dignidade humana. A ação lembra que a água é reconhecida pela ONU como direito humano essencial desde 2010 e que a Constituição Federal garante o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo, impondo ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo.

O documento cita o Código Civil e o Decreto nº 24.643/1934 para reforçar o caráter público das águas em lagos e lagoas, especialmente quando há uso comunitário histórico. Também aponta para a violação da Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece como prioridade o consumo humano e a dessedentação de animais em contextos de escassez. Para a Defensoria, os cercamentos impedem o exercício de um direito básico e colocam em risco idosos, crianças e pessoas com deficiência, que dependem da chegada de água por caminhão-pipa.

A ação menciona ainda possíveis irregularidades administrativas, como suposta anuência de servidor do INCRA sem respaldo legal para processos de regularização fundiária. A Defensoria enfatiza que a função social da propriedade deve prevalecer sobre interesses individuais quando há ofensa a direitos coletivos e fundamentais.

Na petição, o defensor público Wendel Damasceno Sousa pede ao Judiciário que determine, em até 48 horas, a remoção das cercas na lagoa e na estrada, fixando multa diária de mil reais em caso de descumprimento. Solicita ainda autorização para que, em caso de resistência, o próprio Município ou o Estado do Piauí executem a remoção. Entre os pedidos, consta também a proibição de novos atos de restrição ao acesso à lagoa ou à estrada.

O defensor destaca que estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, como o risco imediato à saúde pública e a violação continuada de direitos constitucionais. Para ele, a atuação firme do Judiciário é indispensável para garantir a sobrevivência digna da comunidade de Porteiras e restaurar o uso coletivo e sustentável do bem público.

O processo segue para análise da Justiça da Comarca de Parnaguá. A Defensoria Pública aguarda decisão liminar para devolver à comunidade o acesso à água, condição essencial para a saúde, a alimentação e o trabalho agrícola da população rural.