O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Paulistana, Osvaldo Mamédio da Costa, mais conhecido como Osvaldo da Abelha Branca, e o secretário municipal de Educação, Frâncio Charlidon Sobreira, apontando uma série de ilegalidades no processo seletivo simplificado aberto pelo município por meio do Edital nº 01/2025.
O certame, voltado à contratação temporária de professores e profissionais para a rede municipal, teria sido conduzido em desacordo com princípios constitucionais e legais, segundo o promotor Petrônio Henrique Cavalcante.
A ação judicial foi ajuizada após o não cumprimento de uma recomendação expedida pelo próprio MP, e tem como objetivo imediato a suspensão dos efeitos do seletivo, além da declaração de nulidade do edital. Segundo o promotor responsável pela denúncia, “o edital fere de maneira grave os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia que regem a administração pública”.
Salários abaixo do piso nacional
Um dos principais pontos contestados pela Promotoria é o salário previsto para professores. O edital fixava a remuneração em R$ 2.433,50 para carga horária de 25 horas semanais. No entanto, com base na Portaria MEC nº 77/2025, o piso nacional proporcional para essa jornada deveria ser de R$ 3.042,35.
A discrepância, segundo o MP, não encontra respaldo na legislação vigente e contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a observância do piso nacional como vencimento básico da carreira docente.
Barreiras ao acesso
Outro ponto atacado pelo promotor é a ausência de previsão para isenção da taxa de inscrição, o que, segundo o ele, fere o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos.
O edital afirma, de maneira genérica, que a isenção não seria concedida por falta de previsão legal municipal. Contudo, segundo a Resolução nº 23/2016 do TCE/PI, os editais devem prever claramente hipóteses de isenção, o que não foi feito.
Falhas na redação e banca sem nomeação oficial
O Ministério Público também identificou a omissão do direito a recurso contra a nota da prova de redação, limitando a possibilidade de contestação apenas à prova objetiva. Para o MP, isso compromete o princípio da transparência e do tratamento igualitário entre candidatos.
Além disso, não foi encontrada nenhuma publicação oficial designando formalmente a banca examinadora responsável pelo seletivo. O nome da empresa AGA Serviços Ltda. aparece como responsável pela organização, mas não há portaria ou ato formal que comprove a nomeação de comissão composta por servidores efetivos, segundo a denúncia, como exige a Resolução nº 23/2016 do TCE/PI.
Falta de critérios claros para lotação e correção
O edital também não define critérios objetivos para a lotação dos aprovados ou para a correção da redação. Essa ausência abre margem para decisões subjetivas ou direcionamentos indevidos, o que, segundo o MP, viola os princípios da isonomia e da impessoalidade. A promotoria destaca que essa indefinição pode favorecer apadrinhamentos e prejudicar candidatos mais qualificados.
Pedido de anulação e nova seleção
Com base nas irregularidades apontadas, o MP requereu à Justiça a suspensão imediata dos efeitos do edital, além da realização de um novo processo seletivo, desta vez com a devida observância das normas legais e princípios constitucionais. O pedido inclui ainda a permanência dos contratados temporariamente em atividade até a conclusão do novo certame, para não comprometer o andamento do ano letivo.
A ação tramita na Vara Única da Comarca de Paulistana. Caso as ilegalidades sejam confirmadas, o certame poderá ser anulado em definitivo, e os gestores envolvidos poderão responder por atos de improbidade administrativa.
Outro lado
Procurados pelo Lupa1, o prefeito Osvaldo da Abelha Branca, e o secretário municipal de Educação, Frâncio Charlidon Sobreira, não foram encontrados para comentar o caso até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.