O vereador do município de Pedro II-PI, Francisco Osmar (PL), encaminhou ao Ministério Público do Estado a relação de que a senhora Eleonora Maria Alves Costa Andrade, conhecida como Elonora Uchôa, secretária municipal de planejamento e finanças não estaria cumprindo com as obrigações inerentes ao cargo que ocupa desde a morte do seu marido, em maio de 2022, e mesmo assim continua sendo remunerada.
Eleonora Maria é viúva do ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade, conhecido como Alvimar Martins, falecido no dia 21 de maio de 2022, em decorrência de câncer, e vem sendo mantida na folha de pagamento pela prefeita Betinha Brandão (PSB), desde então.
MPPI confirmou prática
De acordo com portaria assinada pelo promotor Avelar Marinho Fortes Rego, 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II confirmou a imputação lançada pelo noticiante, tendo sido evidenciado que a secretária, desde o falecimento do ex-prefeito, deixou de frequentar a sede da Secretaria de Finanças e deixou de assinar relevantes documentos afeto ao processamento de despesas e outros documentos que normalmente realizava quando em vida o esposo, conforme notas de empenho apresentadas.
O MPPI também atestou que os procedimentos de pagamento e assinaturas de peças relevantes, entre as quais as notas de empenho, balancetes e demonstrativos vêm sendo assinados pelo diretor de finanças, Jussan de Oliveira Cerqueira.
Ainda de acordo com depoimentos colhidos pela Promotoria de Justiça de Pedro II, evidenciou-se que a atual secretária não vem prestando expediente na sede da Prefeitura, também afastada do desempenho de atividades relevantes da pasta, entre as quais os procedimentos de contabilidade e despesas, não mais ostentando a condição de agente pagador, não mais possuindo, sequer, a senha para concluir o processo de pagamento.
Restou comprovado ainda pelo Ministério Público que Jussan Cerqueira é o efetivo secretário, hoje desempenhando as funções que outrora eram executadas por Eleonora Maria, quando em vida o ex-prefeito.
Desvio de finalidade
Diante de todas as constatações, o Ministério Público do Piauí entendeu que os fatos narrados pelo noticiantes, vereador Francisco Osmar (PL), configuram ato ilícito de desvio de finalidade, comparando o caso ao que envolveu o presidente Luís Inácio Lula da Silva, quando a ex-presidente Dilma Rousseff intentou nomeá-lo ministro-chefe da Casa Civil, o que foi proibido pelo Ministro Gilmar Mendes, no Mandado de Segurança nº 340701.
O MPPI entende ainda que a preservação da nomeação de Eleonora Maria Alves Costa Andrade afasta-se da finalidade pública ínsita à regra de competência, qual seja nomeação de pessoa capacitada e idônea ao exercício de relevante cargo público, já que a referida nomeada apenas ostenta a condição de secretária sob o enfoque formal, não o sendo materialmente, já que as funções exercidas por outro servidor.
Improbidade administrativa
O promotor Avelar Marinho alerta ainda que o “arranjo vem provocando prejuízo ao patrimônio público do Município de Pedro II, e ainda que o dano ao erário provocado por ato deliberado evidencia crime improbidade administrativa, na forma do art. 10, observando-se os termos do art. 11, §1º, da Lei nº 8.429/1992.
Recomendação
Por todo o exposto e provas colhidas, o Ministério Público recomendou a prefeita Betinha Brandão (PSB), que é esposa do deputado estadual Wilson Brandão, a exonerar no prazo de 10 dias, a senhora Eleonora Maria Alves Costa Andrade do cardo de secretária municipal de Planejamento e Finanças.
O MPPI alertou ainda que, caso a recomendação não seja atendida, outras medidas judiciais poderão ser adotadas para responsabilizar a prefeita por ato de improbidade administrativa.
Outro lado
Procurada pelo Lupa1 no telefone (86) 9.9850-3761, disponível no portal oficial, a prefeitura de Pedro II não atendeu as ligações. O espaço segue aberto para manifestação.