TCE-PI suspende pregão de R$ 859 mil da Prefeitura de Cristino Castro por suspeita de irregularidade

A medida foi tomada em resposta a denúncia anônima que aponta possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 039/2025 da Prefeitura de Cristino Castro, administrada pelo prefeito Felipe Ferreira Dias, que previa o registro de preços para futura aquisição de pneus e produtos correlatos no valor estimado de R$ 859.844,36. A medida foi tomada em resposta a denúncia anônima que aponta possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

 

Felipe Dias, prefeito de Cristino Castro-PIReprodução do Instagram

A decisão, assinada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, foi publicada nesta segunda-feira (3). O processo aponta que o edital da licitação impõe condições que podem restringir a competitividade e violar a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos.

Irregularidades apontadas

Entre os principais pontos questionados estão:

Exigência ilegal de garantia de proposta como condição de classificação;

Ausência de estudo técnico preliminar e pesquisa de preços adequada;

Critério de julgamento por lote sem justificativa;

Solicitação indevida de marca, modelo e fabricante já na proposta inicial;

Prazo exíguo para entrega de produtos;

Obrigatoriedade de balcão físico de atendimento presencial;

Prazos logísticos considerados inviáveis para apresentação de amostras.

A denúncia sustenta que essas exigências não apenas desrespeitam princípios legais, como também criam obstáculos indevidos à livre concorrência, favorecendo determinados fornecedores.

Medida cautelar

Segundo o TCE-PI, a medida visa evitar a contratação irregular e proteger os cofres públicos, diante do risco de que o certame fosse concluído com vícios insanáveis. A sessão pública estava marcada para o dia 5 de junho de 2025.

A conselheira Rejane Dias, relatora fundamentou sua decisão nos princípios do fumus boni juris (plausibilidade jurídica) e do periculum in mora (risco de dano iminente). Ela também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a competência dos tribunais de contas para suspender atos administrativos em situações de risco ao erário.

Decisão do Tribunal de Contas do Piauí 

Prazo

A decisão foi comunicada por telefone e e-mail à Prefeitura de Cristino Castro, e terá 15 dias úteis para apresentar defesa sobre os pontos levantados na denúncia. O processo seguirá em tramitação no TCE-PI, que analisará o mérito das acusações e poderá determinar a anulação do edital e a readequação dos termos da licitação.