O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado do Piauí, exigindo a interdição imediata da Delegacia Seccional de Corrente. O órgão denuncia a situação estrutural "insalubre, degradante e incompatível com a permanência humana" da unidade policial, conforme constatado em diversas inspeções e relatórios técnicos.
A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Corrente, é o desfecho de quatro anos de tentativas frustradas de solução administrativa junto à Secretaria de Segurança Pública. Segundo o MP, o prédio da delegacia, inaugurado em 2009, jamais passou por reforma estrutural e apresenta infiltrações, goteiras, instalações elétricas expostas, proliferação de pragas, celas superlotadas, falta de ventilação e ausência total de acessibilidade e higiene.
Um relatório da Vigilância Sanitária, emitido em abril deste ano, atesta as condições insalubres do local, com risco iminente de incêndio e de colapso estrutural. A situação expõe não apenas os custodiados, mas também os servidores e visitantes da unidade, ao risco permanente.
Entre os pedidos, o Ministério Público requer a interdição total do prédio da delegacia, a remoção imediata dos presos para unidades adequadas, a proibição de entrada de novos detentos no local, e a realização de ampla reforma estrutural ou construção de novo prédio, conforme exigências da Lei de Execuções Penais.
Caso a liminar seja deferida e descumprida, o MP-PI pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao Estado, com destinação à associação local "Escolinha de Futebol Beira Rio Júnior", que atende crianças e adolescentes carentes da cidade.
"A permanência da situação configura grave violação aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana e à segurança pública" conclui o promotor Luciano Lopes Sales.