O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do pagamento dos subsídios aos agentes políticos do Executivo Municipal de Beneditinos quais sejam, prefeito, vice-prefeita e secretários, após identificar irregularidades no ato de fixação das remunerações para o quadriênio 2025-2028.
A decisão foi proferida em caráter cautelar pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator do processo TC/005098/2025, com base em representação da Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL).
Segundo a representação, a Câmara Municipal de Beneditinos aprovou os valores dos subsídios por meio da Resolução Nº 05, de 16 de agosto de 2024, fixando a remuneração do prefeito em R$ 18.000,00 e da vice-prefeita em R$ 9.000,00. No entanto, o procedimento adotado desrespeita o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, que exige a edição de lei específica para tal finalidade.
“Ficou constatada a inconstitucionalidade da norma fixadora, visto que a Resolução não possui força normativa adequada para estabelecer os subsídios dos agentes políticos do Executivo”, afirma o relatório técnico da SECEX.
Diante do risco de lesão ao erário e da urgência da matéria, o TCE-PI aplicou medida cautelar determinando que o atual prefeito, Talles Gustavo Marques Rodrigues, se abstenha de realizar pagamentos com base na resolução impugnada. Em vez disso, deverá aplicar os valores da última fixação válida, correspondente à legislatura 2017-2020, corrigidos pela revisão anual mais recente.
Irregularidade foi em 2024
Em que pese à aplicação da sanção da Corte de Contas incidir nos atuais gestores do município, prefeito, vice e secretários, as irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo dizem respeito ao instrumento de fixação dos subsídios aprovado pela Câmara de vereadores ainda no ano de 2024.
Neste sentido a decisão prevê a notificação do presidente da Câmara à época da aprovação da resolução, Evandro Cruz Mendes, e do atual presidente, José Emilio de Sousa da Rocha, para que prestem esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis.
O caso seguirá para julgamento de mérito pelo colegiado do TCE-PI, que poderá confirmar ou revogar a medida cautelar, com base nos argumentos apresentados pelas partes envolvidas.