O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.610, de 14 de fevereiro deste ano, que garante acesso gratuito ao transporte público para pessoas portadoras de HIV no estado.
Segundo a medida, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar que possui o vírus. Os beneficiários do programa receberão uma Carteira de Passe Livre, que permitirá o acesso gratuito a ônibus intermunicipais, metrô (quando disponível) e trens.
Os interessados devem se cadastrar no programa apresentando laudo médico que comprove o diagnóstico de HIV, documento de identificação oficial e comprovante de residência no estado do Piauí. O cadastro deverá ser renovado anualmente.
A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI) será responsável pela gestão e execução do programa, em conjunto com a Secretaria de Transportes.
A lei, de autoria do deputado Thales Coelho (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17) e já está em vigor.