O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou contra o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB), de Teresina.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi emitido após solicitação do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tatiana segue presa preventivamente desde abril, acusada de liderar um esquema de compra de votos com uso de verbas públicas, investigado pela Operação Escudo Eleitoral. A decisão final sobre a soltura da vereadora ainda não foi proferida, mas o parecer da PGE — contrário à liberdade — deve pesar na análise do TSE.
Esquema envolvia dinheiro público, familiares e ligação com facção
Segundo a investigação, a vereadora usava a ONG Instituto Vamos Juntos como fachada para cooptar eleitores. O esquema teria movimentado quase R$ 10 milhões, com repasses de R$ 100 por voto feitos via PIX.
Tatiana também é apontada como ligada a Alandilson Cardoso Passos, investigado por integrar a facção Bonde dos 40.
Na residência e no escritório da parlamentar foram apreendidos R$ 97 mil em espécie, parte escondida no forro. A denúncia do Ministério Público abrange crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral (103 atos), peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, com pedido de perda de mandato e multa de R$ 2 milhões.
O que diz o parecer da PGE
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral é taxativo ao defender a manutenção da prisão.
Veja os principais pontos destacados pelo vice-procurador Alexandre Espinosa:
- Gravidade concreta: O esquema envolvia recursos públicos, ONG de fachada e estrutura familiar para corromper o processo eleitoral.
- Risco à ordem pública: A atuação da vereadora comprometeria a confiança na Justiça Eleitoral e nas instituições democráticas.
- Ocultação de provas: Apagamento de mensagens eletrônicas e ausência de equipamentos nos locais de busca indicam tentativa de obstrução da investigação.
- Relação com facção criminosa: O vínculo com Alandilson Cardoso, apontado como membro do Bonde dos 40, foi citado como indicativo de periculosidade.
- Medidas cautelares insuficientes: Para a PGE, medidas alternativas como prisão domiciliar não garantiriam a eficácia da persecução penal.
“A prisão preventiva é medida legítima diante de elementos concretos que apontam risco à ordem pública e à instrução criminal”, afirma o parecer.
Próximos passos
Com o parecer já entregue, a decisão agora cabe ao ministro Kassio Nunes Marques, que ainda não se pronunciou. O desfecho é aguardado nos próximos dias.