TCE-PI determina que municípios do Piauí criem lei para cobrar taxa de lixo

Cobrança de nova taxa municipal gera desconfiança diante da má qualidade de serviços como a iluminação pública

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma determinação para que todos os municípios piauienses adotem as medidas necessárias à criação de uma lei municipal que institua a cobrança da taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida tem como objetivo garantir o financiamento sustentável dos serviços de limpeza urbana, atendendo às exigências da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020.

A decisão se baseia em um levantamento realizado pelo Tribunal, que revelou fragilidades na gestão dos resíduos sólidos em diversos municípios, especialmente no que diz respeito à destinação final ambientalmente adequada e aos impactos financeiros de soluções viáveis. De acordo com o diagnóstico, muitas prefeituras ainda não instituíram mecanismos de cobrança para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, contrariando o que prevê a legislação federal.

 

Tribunal de Contas do Estado do PiauíMikeias di Mattos | Lupa 1

A Lei nº 11.445/2007 estabelece que serviços de saneamento básico devem ter viabilidade econômica assegurada por taxas, tarifas ou preços públicos. Além disso, o § 2º do art. 35 estipula prazo de 12 meses, a partir da vigência da atualização legislativa, para que os titulares dos serviços proponham a forma de cobrança. O descumprimento configura renúncia de receita pública, obrigando os gestores a comprovar o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para cumprir a determinação do TCE-PI, os prefeitos deverão enviar às respectivas câmaras municipais, no prazo de 30 dias a partir da ciência da medida, o projeto de lei que trata da criação da taxa. Após o envio, terão até 15 dias para comprovar o encaminhamento junto ao Tribunal. Já as câmaras municipais ficam responsáveis por garantir a tramitação e a votação da proposta, observando os princípios constitucionais de legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

A iniciativa tem por finalidade assegurar que todos os municípios piauienses tenham uma fonte regular de recursos para custear a coleta e destinação adequada do lixo, reduzindo impactos ambientais e financeiros e fortalecendo o compromisso com uma gestão fiscal responsável. A instrução normativa foi aprovada em sessão do TCE-PI realizada em Teresina, no dia 30 de junho de 2025.

Mais uma taxa e um possível serviço mal prestado

A determinação do TCE para que os municípios instituam por lei a cobrança de uma taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos reacendeu um debate antigo: a efetividade do uso dos recursos arrecadados por meio de taxas municipais.

Na maioria das cidades do Piauí, por exemplo, a população já paga mensalmente a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), incluída na conta de energia elétrica. Em tese, a taxa existe para garantir manutenção, expansão e melhoria da rede de iluminação. Na prática, porém, não são raros os relatos de ruas e avenidas mal iluminadas, postes com lâmpadas queimadas por meses e bairros inteiros sem iluminação adequada.

 

Apesar do pagamento da taxa de iluminação pública, ruas permencem escurasReprodução

Moradores de zonas urbanas e rurais sentem na pele a má qualidade do serviço que, apesar da arrecadação constante, a resposta do poder público para resolver falhas na prestação é lenta ou inexistente. Muitos municípios não oferecem sequer canais de atendimento eficazes para registrar pedidos de reparo ou para informar sobre cronogramas de manutenção. Em áreas mais periféricas, a escuridão facilita ocorrências de violência e acidentes, gerando ainda mais indignação entre contribuintes.

A arrecadação com a taxa de iluminação costuma representar uma fonte significativa de recursos para as prefeituras, mas nem sempre existe transparência sobre sua aplicação. Em auditorias realizadas por tribunais de contas em diversos estados, foram identificadas falhas na prestação de contas e, em alguns casos, uso dos valores para outras finalidades, contrariando o princípio da vinculação da receita ao serviço específico.

Diante disso, a proposta de criar mais uma taxa, agora para a coleta e destinação de resíduos sólidos, ou o popular lixo, desperta receio na população. Embora o TCE-PI argumente que a cobrança é necessária para garantir sustentabilidade financeira e cumprimento das leis federais, críticos apontam que sem fiscalização rigorosa e gestão eficiente o risco é repetir o mesmo ciclo: pagar por um serviço que continua precário.

Para especialistas em finanças públicas e, principalmente para quem vai pagar essa conta, a solução passa não apenas pela criação de novas fontes de receita, mas também pelo fortalecimento da governança municipal, da transparência nos gastos e da participação social no acompanhamento dessas despesas. Sem esses mecanismos, alertam, qualquer nova taxa corre o risco de ser apenas mais um peso no bolso do contribuinte, sem retorno efetivo em qualidade de vida.