Por Hielbert Ferreira – Advogado, Conselheiro Seccional da OAB-PI e Presidente da Comissão de Defesa dos Municípios da OAB-PI
A responsabilização de gestores públicos perante os Tribunais de Contas (como o TCU e os TCEs) é tema recorrente na administração pública. No entanto, muitas vezes os conceitos jurídicos se misturam ou são interpretados de forma equivocada. Um exemplo clássico dessa confusão é a diferenciação entre “prestação de contas” e “defesa técnica”. Apesar de complementares, esses instrumentos possuem objetivos, naturezas e momentos processuais distintos.
Prestação de Contas: Dever de todo gestor
A prestação de contas é um ato obrigatório de qualquer agente público que administra recursos, bens ou valores públicos. Trata-se da demonstração formal de como foram utilizados os recursos, com documentos e relatórios técnicos, financeiros e contábeis.
Esse dever tem previsão constitucional (art. 70 e 71 da CF/88) e seu descumprimento pode ensejar responsabilização, inclusive com imputação de débito. Contudo, a prestação de contas por si só não é um ato de defesa, mas sim um cumprimento formal de um dever administrativo.
Defesa Técnica: Direito do gestor
Já a defesa técnica ocorre quando há a possibilidade de sanção ao gestor: seja por imputação de débito, multa, ou declaração de irregularidade. Neste contexto, o jurisdicionado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, nos moldes do devido processo legal.
Diferentemente da prestação de contas, a defesa técnica exige uma atuação especializada, com argumentação jurídica, análise de mérito e apresentação de elementos probatórios capazes de afastar ou mitigar a responsabilidade do gestor.
Por que a distinção importa?
Compreender essa diferença é fundamental para evitar prejuízos à imagem e à elegibilidade dos gestores, além de garantir maior segurança jurídica nas tomadas de decisão administrativas. Muitos prefeitos, secretários e ordenadores de despesa só procuram suporte jurídico quando já estão às portas de uma condenação, o que pode ser tarde demais.
A atuação preventiva, com análise de risco e consultoria especializada, pode evitar danos irreversíveis à carreira política e profissional dos gestores públicos.
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