Em Timon (MA), o prefeito Luciano Leitoa, assinou na última quarta-feira (22) o Decreto Municipal Nº 0117/2020, que autoriza o funcionamento de algumas atividades econômicas que estavam suspensas devido à pandemia do novo coronavírus. As lojas do ramo de construção civil de obras públicas, clínicas médicas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e de atendimentos complementares de saúde, estão entre as que podem funcionar.
Para estas empresas voltarem a funcionar, algumas medidas deverão ser adotadas, como: o respeito a distância mínima de um metro e meio das filas, com a obrigatoriedade de uso de máscaras e disponibilidade de álcool gel, água e sabão para os funcionários e colaboradores. Os turnos e refeições passarão a serem feitos em horários alternados, evitando aglomerações.
O decreto fala também dos transportes públicos. Agora os coletivos devem acomodar os passageiros no limite dos assentos, não permitido o transporte em pé e aglomerações no interior do veiculo.
As clínicas médicas poderão funcionar no horário de 7h às 13h, desde que apresentem um plano de contingência e obedeçam a delimitação de distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com a obrigatoriedade do uso de máscaras e de higienização aos funcionários e pacientes. Se essas medidas forem descumpridas, uma multa no valor de R$ 500,00 a R$ 5 mil, poderá ser imposta, com uma interdição cautelar ou até mesmo com a suspensão do alvará de funcionamento.