Comércio ganha novos horários de funcionamento na capital. Confira!

O prefeito da capital assinou um novo decreto estabelecendo os horários.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), assinou um novo decreto no último domingo (12), alterando o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e serviços necessários que têm permissão para funcionar na capital durante o regime de quarentena e isolamento social. O transporte coletivo é o mais afetado, pois deverá ter uma redução significativa.


O novo decreto não inclui os horários de funcionamento de mercados, hipermercados, supermercados e loterias, que permanecerão como já estavam em atendimento, mas estabelece que as lojas de venda exclusiva de água mineral funcionarão das 9h às 22h, e as lavanderias de 9h às 15h, sendo que as lavanderias hospitalares funcionarão 24h. Para o serviço de limpeza urbana (capina e varrição) fica estabelecido o horário de funcionamento de 9h às 17h.


No horário de 9h às 17h as distribuidoras de bebidas poderão funcionar, não sendo permitida a distribuição de bebidas alcoólicas; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; e estabelecimentos exclusivamente de venda de medicamentos veterinários e de rações para alimentação animal.


Locais que devem funcionar nos horários de 7h às 17h:


– Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

– Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

– Fabricação de bebidas não alcoólicas;

– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e de higiene pessoal;

– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

– Fabricação de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, com os seus respectivos serviços de manutenção;

– Produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas.